TRF2 - 5005087-77.2024.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:04
Baixa Definitiva
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10/07/2025 17:04
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005087-77.2024.4.02.5120/RJAUTOR: DAVI LOPES MONTEIROADVOGADO(A): RAPHAEL DE OLIVEIRA CORNELIO VIEIRA (OAB RJ208107)SENTENÇAAnte o exposto, DECLARO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para apreciar e julgar o pedido autoral e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 109, I, da Constituição da República de 1988 c/c os artigos 64, §1º, e 485, IV, ambos do CPC.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
10/06/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 10:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/06/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 16:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 11:53
Determinada a citação
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08/01/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 18:46
Determinada a intimação
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30/08/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 14:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/08/2024 12:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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