TRF2 - 5002467-10.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002467-10.2024.4.02.5115/RJAUTOR: VANDERLEI NEVES NASCIMENTOADVOGADO(A): FABIANA SILVA DE PAULA (OAB RJ136632)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO OS EMBARGOS, atribuindo-lhe efeitos infringentes, para que, do dispositivo da sentença embargada, passe a constar o seguinte, mantidos os demais termos: " ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a restabelecer à parte autora o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA NB 645.797.103-6, desde 05/09/2024 (data de sua cessação, evento 2.2), com DCB em 18/03/2026 (conforme laudo pericial), DIP no 1º dia do mês da intimação da autarquia ré da presente sentença e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal?.
Intime-se a AADJ/INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda aos acertos necessários, considerando o benefício implantado por força da antecipação de tutela deferida (evento 46). Publique-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial - URGENTE
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09/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 13:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/09/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002467-10.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: VANDERLEI NEVES NASCIMENTOADVOGADO(A): FABIANA SILVA DE PAULA (OAB RJ136632) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora, sobre os embargos de declaração apresentado pela parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
28/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 14:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002467-10.2024.4.02.5115/RJAUTOR: VANDERLEI NEVES NASCIMENTOADVOGADO(A): FABIANA SILVA DE PAULA (OAB RJ136632)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 16/08/2024 e DCB em 18/03/2026 (conforme laudo pericial, ), DIP no 1º dia do mês da intimação da autarquia ré da presente sentença e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deverão ser deduzidos do total da condenação eventuais valores já pagos, na via administrativa, a título de benefício da mesma natureza.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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08/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 11:21
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002467-10.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: VANDERLEI NEVES NASCIMENTOADVOGADO(A): FABIANA SILVA DE PAULA (OAB RJ136632) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora do laudo pericial e da contestação oferecida pela parte ré, para que se manifeste, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
06/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/03/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
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26/03/2025 14:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/03/2025 19:22
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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08/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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31/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANDERLEI NEVES NASCIMENTO <br/> Data: 18/03/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO
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21/01/2025 16:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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21/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:07
Determinada a intimação
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21/01/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/11/2024 16:19
Não Concedida a tutela provisória
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25/11/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 17:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/11/2024 18:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/11/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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