TRF2 - 5002089-05.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002089-05.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: SERGIO SOUZA ALVESADVOGADO(A): JUCILENE DA CONCEICAO (OAB RJ116397) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
01/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO SOUZA ALVES <br/> Data: 25/08/2025 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PRISCILA COUTINHO
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01/08/2025 12:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJB-IG)
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01/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:40
Determinada a intimação
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24/07/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002089-05.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: SERGIO SOUZA ALVESADVOGADO(A): JUCILENE DA CONCEICAO (OAB RJ116397) DESPACHO/DECISÃO Intime-se derradeiramente a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, esclarecer a divergência na data de cessação do benefício objeto desta demanda, visto que no evento 22, PET1 informa 16/11/2020, contudo, no evento 23, DECL1 a data indicada é divergente.
Deverá ainda formular pedido certo e determinado, especificando o número, bem como a data de início do benefício que pretende obter. -
25/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:05
Determinada a intimação
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25/06/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002089-05.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: SERGIO SOUZA ALVESADVOGADO(A): JUCILENE DA CONCEICAO (OAB RJ116397) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias: - Formule pedido certo e determinado, especificando o número, bem como a data de início do benefício que pretende obter, acompanhado do respectivo requerimento/indeferimento administrativo. No caso vertente, requer-se o restabelecimento do benefício previdenciário, desde a sua cessação, contudo indicou-se data divergente (Evento 22, PET1 / Evento 23, DECL1). -
09/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:10
Juntado(a)
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09/06/2025 09:53
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:30
Determinada a intimação
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12/05/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 16:42
Juntada de Petição
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05/05/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:20
Não Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 14:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/03/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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