TRF2 - 5054209-82.2025.4.02.5101
1ª instância - 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:42
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 22:01
Despacho
-
15/07/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 13:13
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
-
04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
17/06/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
09/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5054209-82.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ANA BEATRIZ FERNANDES BARBOSAADVOGADO(A): MARCIO TRANCOSO DE VASCONCELLOS (OAB RJ140362)ADVOGADO(A): MARCIO MACHADO (OAB RJ138179)SENTENÇAIsso posto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso I e §3º c/c art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 10 da Lei 12.016/2009.
Sem custas, em face da Gratuidade de Justiça que ora defiro à parte autora. Sem honorários, nos termos do art.25 da Lei 12.016/2009. Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
06/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
06/06/2025 13:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/06/2025 18:22
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 18:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 05/06/2025 16:38:24)
-
05/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5094611-16.2022.4.02.5101
Rogerio Claudio Barbosa Adriano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Andre de Almeida
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2025 10:36
Processo nº 5004788-03.2024.4.02.5120
Rosa Maria Cabral de Oliveira
Mirian da Silva Souza
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003149-49.2025.4.02.5108
Edimar Marcelino da Silva
Agente - Instituto Nacional do Seguro So...
Advogado: Yago Rangel Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5038095-68.2025.4.02.5101
Adriana de Carvalho Ramos
Uniao
Advogado: Raphael Ray da Rocha Forte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008405-03.2025.4.02.5001
Monica Ferreira Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dayanne Moura Endlich
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00