TRF2 - 5111337-94.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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12/09/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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12/09/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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11/09/2025 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:46
Decisão interlocutória
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05/09/2025 10:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALERIA FERREIRA DINIZ ALVES <br/> Data: 29/10/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LE
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04/09/2025 14:45
Juntada de Petição
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01/09/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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21/08/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:40
Determinada a intimação
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28/07/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 01:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111337-94.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VALERIA FERREIRA DINIZ ALVESADVOGADO(A): VALERIA DINIZ ALVES (OAB RJ222415) DESPACHO/DECISÃO Eventos 39.1. Defiro a realização de exame pericial na especialidade de psiquiatria.
Proceda a Secretaria ao sorteio de perito(a) na especialidade mencionada.
Intimem-se as partes para indicação de assistente técnico, apresentação de quesitos e arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a) nomeado(a), nos termos do art. 465, §1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, intime-se o(a) expert para que, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 2º do CPC, apresente proposta de honorários.
Apresentada a proposta, digam as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias se concordam com o valor, nos moldes do art. 465, § 3º do CPC.
Não havendo impugnação, considerando que a perícia foi requerida pela parte autora, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do valor dos honorários periciais, na forma do art. 95 caput e § 1º c/c art. 82, ambos do CPC.
No presente caso, verifico que o autor conta com gratuidade de justiça, devendo os honorários periciais serem desembolsados de recursos alocados no orçamento público, nos termos do artigo 95 , § 3º , do Código de Processo Civil Efetuado o depósito dos honorários periciais à disposição deste juízo, proceda-se à intimação do(a) perito(a) para marcar dia, hora e local do exame, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que as partes sejam intimadas da designação.
Intimem-se as partes para ciência da designação e da nomeação, competindo-lhes intimarem seus respectivos assistentes técnicos. Ressalto que não há que se falar em intimação dos assistentes técnicos, cabendo às partes diligenciarem nesse sentido.
O(a) perito(a) deverá apresentar o respectivo laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da perícia ou, não havendo fixação de data, contados da intimação para o início dos trabalhos (art. 465 do CPC).
O laudo pericial deverá conter, nos termos do art. 473 do CPC: I) a exposição do objeto da perícia; II) a análise técnica ou científica realizada pelo(a) perito(a); III) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público (caso esse esteja atuando no feito). Em observância ao disposto acima, o laudo deverá contemplar os seguintes quesitos do Juízo: 1) esclarecer a autora apresenta Transtorno Afetivo Bipolar, o que enquadraria a autora na condição de PcD.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) expert para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais em favor do perito(a) nomeado(a).
Oportunamente, voltem conclusos para sentença. -
17/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:33
Determinada a intimação
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16/06/2025 20:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/06/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/06/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111337-94.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VALERIA FERREIRA DINIZ ALVESADVOGADO(A): VALERIA DINIZ ALVES (OAB RJ222415) DESPACHO/DECISÃO Findas as providências preliminares do feito, verifico que a matéria em análise comporta o julgamento antecipado de mérito, na forma do art. 355 do CPC, ressalvada a hipótese das partes justificarem a necessidade dilação probatória.
Assim, intime-se as partes para, no prazo de 10 dias, esclarecerem se pretendem a produção de outras provas ou concordam com o julgamento antecipado do processo. -
29/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:22
Determinada a intimação
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27/05/2025 22:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/04/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/03/2025 16:06
Decisão interlocutória
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14/03/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/01/2025 04:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/01/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/01/2025 17:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/01/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 16:40
Não Concedida a tutela provisória
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14/01/2025 20:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - EXCLUÍDA
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14/01/2025 20:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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