TRF2 - 5001175-96.2024.4.02.5112
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
11/08/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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31/07/2025 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:45
Despacho
-
31/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/07/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001175-96.2024.4.02.5112/RJ RECORRENTE: MARIA CARMELITA BRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:41
Despacho
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06/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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02/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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20/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:19
Despacho
-
20/05/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 16:12
Juntada de Petição
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02/12/2024 10:02
Juntada de Petição
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28/11/2024 15:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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28/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/11/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/11/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/11/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/11/2024 10:58
Juntada de Petição
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07/11/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/11/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/11/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 08:21
Despacho
-
06/11/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/10/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/10/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/10/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 22:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2024 13:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/06/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2024 12:18
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/04/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2024 10:43
Juntada de Petição
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2024 10:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2024 01:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2024 17:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2024 18:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/04/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 20:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2024 20:58
Não Concedida a tutela provisória
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01/04/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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