TRF2 - 5001328-32.2024.4.02.5112
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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11/08/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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31/07/2025 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:42
Despacho
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31/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2025 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/07/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001328-32.2024.4.02.5112/RJ RECORRENTE: MARCONI DA SILVA VELOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
06/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:41
Despacho
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06/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 14:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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02/12/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/11/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/11/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/11/2024 11:51
Juntada de Petição
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08/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:49
Despacho
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08/11/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/10/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/10/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/10/2024 16:27
Julgado procedente em parte o pedido
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09/09/2024 13:35
Juntada de Petição
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10/07/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2024 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 21:55
Determinada a intimação
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19/06/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2024 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/04/2024 15:41
Intimado em Secretaria
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24/04/2024 15:40
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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12/04/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2024 11:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2024 14:01
Juntada de peças digitalizadas
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09/04/2024 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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09/04/2024 14:07
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2024 21:13
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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05/04/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/04/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/04/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2024 10:53
Não Concedida a tutela provisória
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04/04/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00