TRF2 - 5007794-61.2023.4.02.5117
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-73 processada no TRF2 com o no. 51635433320254029666/TRF (ANA VITORIA VENTURA BANDEIRA)
-
12/08/2025 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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12/08/2025 13:53
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-73
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
29/07/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
29/07/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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23/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
23/07/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007794-61.2023.4.02.5117/RJRELATOR: ANDRE DE MAGALHAES LENART ZILBERKREINREQUERENTE: ANA VITORIA VENTURA BANDEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): NATHALIA ARIANE TAVARES DA SILVA (OAB RJ187080)ADVOGADO(A): CRISTIANE SIQUEIRA LIMA (OAB RJ187772)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 104 - 22/07/2025 - Juntado(a) -
22/07/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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22/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/07/2025 17:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-73
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17/07/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
13/06/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
10/06/2025 12:08
Juntada de Petição
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007794-61.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: ANA VITORIA VENTURA BANDEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NATHALIA ARIANE TAVARES DA SILVA (OAB RJ187080)ADVOGADO(A): CRISTIANE SIQUEIRA LIMA (OAB RJ187772) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e pagar quantia certa pela Fazenda Pública. A obrigação fazer concedida, de ofício, a tutela de urgência, ante à natureza alimentar do benefício foi cumprida (evento 88). Obrigação de fazer: a conceder à autora, na qualidade de filha menor de 21 anos, a pensão por morte, a ser instituída pela segurada falecida Nilza Maria da Conceição Ventura Bandeira, a partir da data do requerimento administrativo, em 12/06/2023, e até o implemento do limite etário, nos termos da fundamentação do voto da Relatora.
Obrigação de pagar: as parcelas vencidas desde então, monetariamente corrigidas e acrescidas de juros moratórios, com base nos índices e taxas previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal..
Título Judicial: dec.
TRRJ, evento 69.
Decido. 1.
Considerando que a menor, autora, antes absolutamente incapaz, completou 16 anos no curso da demanda, passou a ser menor relativamente capaz, nos termos do art. 4º, CC.
Inexistindo curatela, a menor assistida deve assinar a procuração, na qual constará também a assinatura da assistente.
Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 dias, apresente o instrumento de mandato atualizado, assinado pela assistida e sua assistente.
Posteriormente, a secretaria deverá retificar o polo ativo, fazendo constar a menor exequente como relativamente incapaz, assistida por sua representante. 2. Dê-se vista à autora/exequente do cumprimento da obrigação de fazer, além do MPF. 3. Ao INSS para que informe, em até 30 (trinta) dias a este Juízo os valores a serem requisitados por RPV, conforme determinado na sentença e em conformidade com o Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. 4. Com o valor da RPV, expeça-se a requisição de pequeno valor, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC), além do MPF. 5. Não havendo discordância quanto ao valor da condenação, nem impugnação ao ofício requisitório expedido, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2, para pagamento.
Em seguida, a Secretaria procederá ao sobrestamento do feito até a comunicação do depósito. 6. No caso de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. 7. Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária quando do levantamento, a fim de evitar a retenção de valores. 8. Com a liberação do pagamento do requisitório, dê-se vista à autora/exequente. 9. Após, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
29/05/2025 14:52
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:20
Determinada a intimação
-
29/05/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 10:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/05/2025 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/05/2025 12:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> RJSGO03
-
27/05/2025 12:50
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
-
27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
07/05/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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29/04/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
-
15/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
-
12/04/2025 04:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
12/04/2025 04:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
10/04/2025 13:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/04/2025 11:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
-
10/04/2025 10:20
Juntada de Petição
-
10/04/2025 08:02
Juntada de Petição
-
09/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/04/2025 18:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/04/2025 16:34
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
-
27/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
27/03/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 14:00 a 15/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 68
-
07/03/2025 18:47
Juntada de peças digitalizadas
-
07/03/2025 10:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
05/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 14:24
Determinada a intimação
-
05/02/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
04/02/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
11/12/2024 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:17
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2024 17:03
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
06/05/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/05/2024 00:31
Alterado o assunto processual - De: Óbito de Pai/Mãe - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
-
25/04/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2024 18:27
Decisão interlocutória
-
15/02/2024 19:53
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2023 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
27/11/2023 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/11/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
24/11/2023 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/11/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 11:23
Determinada a intimação
-
23/11/2023 20:46
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2023 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
31/10/2023 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
30/10/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/10/2023 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
28/09/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 17:12
Despacho
-
27/09/2023 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
26/09/2023 22:24
Juntada de Petição
-
26/09/2023 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
-
03/08/2023 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/08/2023 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
03/08/2023 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 00:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/08/2023 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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03/08/2023 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 00:09
Despacho
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02/08/2023 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2023 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/07/2023 14:34
Determinada a intimação
-
21/07/2023 18:29
Alterada a parte - retificação - Situação da parte HELENA MARIA BANDEIRA COELHO - NORMAL
-
21/07/2023 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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