TRF2 - 5003190-77.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
23/06/2025 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 18:53
Determinada a citação
-
23/06/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 00:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003190-77.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS AGUIAR RAMOSADVOGADO(A): SARA MARIA BATISTA (OAB RJ105058) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por ANTONIO CARLOS AGUIAR RAMOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Reitero a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido EMITIDO ATÉ 03 (TRÊS) MESES ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO.
Atendido, voltem-me conclusos. -
26/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 16:18
Determinada a intimação
-
26/05/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:31
Determinada a intimação
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22/04/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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