TRF2 - 5002206-39.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:46
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*57-32
-
19/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
10/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002206-39.2024.4.02.5117/RJRELATOR: ANDRE DE MAGALHAES LENART ZILBERKREINREQUERENTE: MAX GEORGE MONTEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DEBORA DE SOUSA (OAB RJ196167)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
01/09/2025 22:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
01/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/09/2025 18:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-32
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002206-39.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: MAX GEORGE MONTEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DEBORA DE SOUSA (OAB RJ196167) DESPACHO/DECISÃO Evento 87.
Indefiro o requerimento de pagamento do requisitório após a sua expedição na forma requerida, uma vez que os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor são depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário (art. 49, Resolução CJF 822/2023).
Uma vez que a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo INSS no evento 81, a Secretaria deverá observar e cumprir a decisão do evento 62 a partir do item 3. -
18/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 19:13
Determinada a intimação
-
18/08/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
05/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
05/08/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002206-39.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: MAX GEORGE MONTEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DEBORA DE SOUSA (OAB RJ196167) DESPACHO/DECISÃO Evento 56.
A APSADJ informa o cumprimento da obrigação de fazer com DIB em 10/05/2024, DIP em 01/04/2025 e DCB: 27/06/2025.
No mesmo documento informa que o benefício seria cessado na data fixada pelo Juízo, podendo o(a) segurado(a), caso se julgue incapacitado(a) para retorno ao trabalho, solicitar pedido de prorrogação do benefício nos 15 (quinze) dias que antecedem a data de sua cessação por meio dos canais remotos (central 135 ou Internet) ou comparecendo a uma Agência do INSS.
A parte exequente foi intimada do cumprimento da obrigação de fazer no evento 63.
Evento 74.
O exequente informa que não conseguiu efetuar o pedido de prorrogação do benefício junto ao INSS, mesmo tendo tentado pelo sistema do MEU INSS e pelo telefone da central 135.
Informa, ainda, que o autor foi submetido a nova cirurgia em 24/04/2025, permanecendo incapacitado para o exercício de suas atividades laborais.
No mesmo evento requer que o INSS viabilize de imediato o agendamento para perícia médica de prorrogação do benefício; subsidiariamente, seja prorrogado judicialmente o prazo de cessação do benefício concedido, mantendo-se o pagamento do auxílio até nova avaliação pericial.
Evento 81.
O INSS apresenta o cálculo de liquidação.
Decido.
Nada a deferir em relação aos requerimentos do evento 74, uma vez que o exequente poderia ter comparecido a uma agência do INSS para solicitar pedido de prorrogação do benefício, como indicado no documento do evento 56.
Uma vez que o INSS apresentou os valores a serem requisitados por RPV (evento 81), a Secretaria deverá observar e cumprir a decisão do evento 62 a partir do item 3. -
04/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:18
Decisão interlocutória
-
01/08/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 10:43
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002206-39.2024.4.02.5117/RJRELATOR: ANDRE DE MAGALHAES LENART ZILBERKREINREQUERENTE: MAX GEORGE MONTEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DEBORA DE SOUSA (OAB RJ196167)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 74 - 30/06/2025 - PETIÇÃOEvento 62 - 15/05/2025 - Determinada a intimação -
10/07/2025 02:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
10/07/2025 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
30/06/2025 16:33
Juntada de Petição
-
17/06/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002206-39.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: MAX GEORGE MONTEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DEBORA DE SOUSA (OAB RJ196167) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e pagar quantia certa pela Fazenda Pública. A obrigação de fazer foi cumprida (evento 56/8).
Obrigação de fazer: o INSS conceder o benefício por incapacidade temporária a partir da data de citação (10/05/2024). Deverá o INSS manter o benefício ativo por no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias após a implantação, de modo a permitir a parte autora o requerimento de sua prorrogação.
Obrigação de pagar: as correspondentes parcelas atrasadas, observada a prescrição quinquenal (art. 103, § único, Lei n. 8.213/1991).
Juros na forma da Lei n. 11.960/09 e atualização monetária pelo INPC, conforme recente entendimento do STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos (REsp 1.495.146-MG), até 08.12.2021, e conforme o art. 3º da LC 113/2021 a partir de 09.12.2021.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/2001, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei. Título Judicial: sentença, evento 49.
Decido. 1. Dê-se vista à parte autora/exequente do cumprimento da obrigação de fazer. 2. Sem prejuízo do item 1, intime-se o INSS para que informe, em até 30 (trinta) dias a este Juízo os valores a serem requisitados por RPV, conforme determinado na sentença e em conformidade com o Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. 3. Com o valor da RPV, expeça-se a requisição de pequeno, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 4. Não havendo discordância quanto ao valor da condenação, nem impugnação ao ofício requisitório expedido, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2, para pagamento.
Em seguida, a Secretaria procederá ao sobrestamento do feito até a comunicação do depósito. 5. Em caso de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. 6. Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária quando do levantamento, a fim de evitar a retenção de valores. 8. Com a liberação do pagamento do requisitório, dê-se vista à parte autora/exequente. 7. Após, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
15/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:56
Determinada a intimação
-
13/05/2025 20:32
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 20:31
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
-
13/05/2025 20:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/05/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
13/05/2025 11:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/05/2025 10:13
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
29/04/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
-
09/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
09/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 14:13
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2025 20:45
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/09/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
09/09/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
04/09/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 13:07
Determinada a intimação
-
04/09/2024 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 11:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/08/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 15:01
Determinada a intimação
-
05/08/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 10:02
Juntada de Petição
-
22/07/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/07/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/07/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/07/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 12:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2024 10:27
Juntada de Petição
-
03/07/2024 16:51
Juntada de Petição
-
31/05/2024 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
31/05/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2024 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
22/05/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
11/05/2024 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/05/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/05/2024 14:13
Não Concedida a tutela provisória
-
10/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAX GEORGE MONTEIRO DE OLIVEIRA <br/> Data: 09/07/2024 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói
-
10/05/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 12:04
Juntada de Petição
-
22/04/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/04/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/04/2024 15:33
Juntada de Petição
-
18/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2024 15:05
Determinada a intimação
-
18/04/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 13:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/04/2024 13:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
04/04/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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