TRF2 - 5035987-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:45
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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15/08/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:10
Juntado(a)
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05/08/2025 17:37
Decisão interlocutória
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18/07/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 18:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5035987-66.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAFE CONTEMPORANEO LAPA LTDAADVOGADO(A): ROSILANE PEREIRA DE ARAUJO (OAB RJ094546) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de CAFE CONTEMPORANEO LAPA LTDA, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$102.826,74 (cento e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos). 1.
Intime-se a parte executada para, pleitear administrativamente a concessão do parcelamento, bem como para, em caso de deferimento deste, juntar aos autos, em 5 (cinco) dias, a prova de sua ocorrência. 1.1.
Esclareço que descabe ao Juízo deferir pedido de parcelamento administrativo de débito inscrito em dívida ativa, visto que tal atribuição é de responsabilidade da própria parte exequente. 1.2.
Dessa forma, sendo de interesse da parte executada o parcelamento do débito, deverá entrar em contato diretamente com a parte exequente para solicitar o benefício fiscal, conforme explicitado por esta no evento 14. 2.
Carreados aos autos elementos que demonstrem ter sido o débito parcelado administrativamente, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 2.1.
Confirmado o parcelamento ou quedando-se a Exequente silente, SUSPENDO a execução, na forma do art. 922 do CPC/15, até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou da rescisão do aludido parcelamento.
Outrossim, fica a Exequente, desde logo ciente de que: 2.1.1.
O controle administrativo do cumprimento do parcelamento e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual seu; 2.1.2.
Qualquer manifestação que não demande o efetivo prosseguimento do feito será juntada aos autos, permanecendo em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular do processo. 3.
Passado o prazo de 20 (vinte) dias sem que haja qualquer informação da parte executada quanto à concessão de parcelamento administrativo, dê-se prosseguimento ao feito. -
05/06/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2025 14:17
Decisão interlocutória
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05/06/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 16:22
Juntada de Petição
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27/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:19
Juntada de Petição
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27/05/2025 08:23
Juntada de Petição
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19/05/2025 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 10:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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09/05/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:52
Determinada a citação
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24/04/2025 07:53
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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