TRF2 - 5028691-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 19:23
Juntada de Petição
-
18/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028691-90.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a não localização de bens úteis à execução, suspenda-se o feito na forma do art. 921 do CPC.
Advirta-se, desde já, que não haverá intimação da exequente para fins de arquivamento, na forma do art. 921, § 2º, do CPC, após completado 1 ano de suspensão, podendo ser requerido o levantamento da suspensão ou o desarquivamento a qualquer tempo, desde que encontrados bens hábeis para satisfação da execução.
Intime-se a parte exequente para ciência. -
16/09/2025 14:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 12:53
Determinada a intimação
-
16/09/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 22:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
-
15/09/2025 21:20
Juntada de Petição
-
28/08/2025 11:23
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50411433520254025101/RJ
-
04/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
31/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 16:12
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2025 19:12
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2025 12:42
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 12:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
-
30/07/2025 08:59
Juntada de Petição
-
10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028691-90.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro a inclusão do nome da parte executada BZ TECNOLOGIA LTDA e IGOR ACCIOLY CARDOSO, por meio do sistema conveniado SERASAJUD, no cadastro restritivo de crédito do SERASA, na forma do art. 782, § 3º, do CPC.
Promovida a inclusão, dê-se vista à parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito. -
08/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:42
Juntada de peças digitalizadas
-
26/06/2025 16:17
Determinada a intimação
-
26/06/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 15:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
-
26/06/2025 15:25
Juntada de Petição
-
25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
23/06/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 09:57
Decisão interlocutória
-
20/06/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2025 17:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
-
20/06/2025 11:55
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028691-90.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de BZ TECNOLOGIA LTDA e IGOR ACCIOLY CARDOSO.
Os executados foram citados e opuseram os embargos à execução nº 5041143-35.2025.4.02.5101, ainda sem sentença.
Os valores obtidos pelo sistema SISBAJUD foram transferidos para contas judiciais (evento 37).
Instada a dar impulso ao processo, requer agora a Caixa (evento 42) a expedição de alvarás para o levantamento das quantias oriundas do SISBAJUD.
Indefiro o requerido, eis que desnecessária a medida pretendida: a exequente foi autorizada no despacho retro a levantar mediante apropriação os saldos das contas judiciais geradas, o que dispensa a utilização de alvará.
Assim, tornem os autos à Caixa para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, indicando o próximo meio executivo a ser empregado.
Findo o prazo sem manifestação, providencie-se a intimação da parte autora nos moldes do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. -
12/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 14:23
Determinada a intimação
-
11/06/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 15:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
-
10/06/2025 20:09
Juntada de Petição
-
10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028691-90.2025.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 37 - 06/06/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 36 - 03/06/2025 - Determinada a intimação -
06/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
06/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:23
Juntada de peças digitalizadas
-
03/06/2025 14:35
Determinada a intimação
-
03/06/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
09/05/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 12:05
Determinada a intimação
-
09/05/2025 11:57
Juntada de peças digitalizadas
-
08/05/2025 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 08/05/2025 16:30:19)
-
08/05/2025 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 08/05/2025 16:30:19)
-
08/05/2025 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Determinada a intimação - 08/05/2025 16:30:18)
-
08/05/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 11:50
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 18:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50411433520254025101
-
07/05/2025 16:50
Juntada de Petição
-
05/05/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 15:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
05/05/2025 14:15
Juntada de Petição
-
01/05/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
30/04/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 11:26
Determinada a intimação
-
30/04/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
24/04/2025 14:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
24/04/2025 14:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
02/04/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
02/04/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
01/04/2025 17:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
-
01/04/2025 17:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/04/2025 17:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/04/2025 11:43
Determinada a citação
-
01/04/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022895-21.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Prodin Produtos Industriais Eireli
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5053134-47.2021.4.02.5101
Luiz Antonio Alencar Assis
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Elvis da Silva Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003921-70.2024.4.02.5003
Paulo Vinicius Pansini
Centro de Ensino Superior Santa Fe LTDA
Advogado: Aristides Lima Fontenele
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089987-55.2021.4.02.5101
Leandro Ventura da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2021 22:25
Processo nº 5004613-94.2023.4.02.5103
Sergio Nunes Soares
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/04/2023 12:32