TRF2 - 5002794-12.2025.4.02.5117
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 12:45 Juntada de Petição 
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                                            10/08/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31 
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                                            31/07/2025 12:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa 
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                                            31/07/2025 12:55 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            30/07/2025 15:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            11/07/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            10/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            09/07/2025 19:49 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            09/07/2025 19:49 Determinada a intimação 
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                                            09/07/2025 14:20 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            08/07/2025 15:57 Autos excluídos do Juízo 100% Digital 
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                                            08/07/2025 13:22 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSGO01S para RJITB01S) 
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                                            08/07/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            20/06/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            18/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002794-12.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: DULCINEIA ANDRADEADVOGADO(A): DIEGO DAS NEVES ROCHA (OAB RJ219860) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de postulação de pensão por morte.
 
 A parte autora efetuou a juntada de comprovante de residência atualizado (evento 9, END5 / evento 15, END2).
 
 O referido documento permite verificar que a autora residia, na época do ajuizamento da ação, no município de Itaboraí.
 
 Decido.
 
 Considerando que o município de Itaboraí não está compreendido na competência territorial da Subseção Judiciária de São Gonçalo (art. 9º, II, da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021 de 08/07/2016), o presente feito deve ser declinado.
 
 Isso posto, DECLINO da minha competência em favor de uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Itaboraí.
 
 Intime-se.
 
 Preclusa essa decisão ou havendo renúncia expressa ao prazo recursal, proceda a secretaria à redistribuição do feito através de rotina própria no sistema e-Proc.
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                                            17/06/2025 11:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/06/2025 11:52 Declarada incompetência 
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                                            12/06/2025 12:34 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/06/2025 18:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            28/05/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            27/05/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002794-12.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: DULCINEIA ANDRADEADVOGADO(A): DIEGO DAS NEVES ROCHA (OAB RJ219860) DESPACHO/DECISÃO Da emenda à inicial Intime-se, mais uma vez, a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC: - Junte aos autos comprovante de residência LEGÍVEL e atual (pelo menos, datado dos últimos seis meses) e em seu nome.
 
 Serão aceitos, por exemplo, os seguintes documentos: contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, correspondências referentes a assinaturas de jornais ou revistas, faturas de cartão de crédito, crediários de lojas e afins. Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência; Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial.
 
 Da citação Cumprida a emenda, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
 
 No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
 
 Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
 
 Após, proceda a Secretaria à designação de Audiência de Instrução e Julgamento.
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                                            26/05/2025 15:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2025 15:51 Determinada a citação 
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                                            23/05/2025 15:42 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            23/05/2025 12:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            04/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            24/04/2025 10:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/04/2025 10:00 Determinada a citação 
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                                            15/04/2025 09:33 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/04/2025 09:20 Juntado(a) 
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                                            15/04/2025 09:14 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001129-88.2025.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 6 
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                                            14/04/2025 17:00 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/04/2025 16:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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