TRF2 - 5001004-05.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:33
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 14:32
Juntada de peças digitalizadas
-
10/09/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001004-05.2025.4.02.5113/RJ REQUERENTE: MARLY DE JESUS ROCHAADVOGADO(A): ANGELO MARCELINO NETO (OAB RJ208090)ADVOGADO(A): ARIELLA MAGRANI MARCELINO (OAB RJ187492) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria JFRJ- POR-2022/000061, de 11/05/2022, intime-se a parte autora para que informe se levantou o depósito efetuado no evento 38.1. -
08/09/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/09/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001004-05.2025.4.02.5113/RJRELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAESREQUERENTE: MARLY DE JESUS ROCHAADVOGADO(A): ANGELO MARCELINO NETO (OAB RJ208090)ADVOGADO(A): ARIELLA MAGRANI MARCELINO (OAB RJ187492)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 22/07/2025 - PETIÇÃO -
23/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001004-05.2025.4.02.5113/RJ REQUERENTE: MARLY DE JESUS ROCHAADVOGADO(A): ANGELO MARCELINO NETO (OAB RJ208090)ADVOGADO(A): ARIELLA MAGRANI MARCELINO (OAB RJ187492)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CAIXA para comprovar o depósito do valor da condenação transitada em julgado, no prazo de 30 dias.
Após, intime-se a parte autora do(s) depósito(s).
Ressalto que a sentença servirá como alvará judicial para levantamento do depósito na agência da CEF nesta cidade (CEF, Ag. 0195-3, Rua 15 de Novembro, 362, Centro, Três Rios/RJ).
A parte autora deverá se apresentar portando cópia da sentença, além de seus CPF e documento de identidade originais.
Oportunamente, dê-se baixa. -
22/07/2025 23:06
Juntada de Petição
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22/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:19
Despacho
-
22/07/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 12:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
22/07/2025 12:21
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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24/06/2025 16:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-TRIOJ para RJTRI01S)
-
24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001004-05.2025.4.02.5113/RJAUTOR: MARLY DE JESUS ROCHAADVOGADO(A): ANGELO MARCELINO NETO (OAB RJ208090)ADVOGADO(A): ARIELLA MAGRANI MARCELINO (OAB RJ187492)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte a concordância das partes com a proposta ofertada (evento 20 - pagamento de R$ a título de danos morais e materiais), HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Preclusa, servirá a presente sentença co -
20/06/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 00:13
Homologada a Transação
-
17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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16/06/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:10
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 16/06/2025 14:30. Refer. Evento 18
-
09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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06/06/2025 13:50
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 16/06/2025 14:30
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001004-05.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: MARLY DE JESUS ROCHAADVOGADO(A): ANGELO MARCELINO NETO (OAB RJ208090)ADVOGADO(A): ARIELLA MAGRANI MARCELINO (OAB RJ187492)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação da Audiência de Conciliação para o dia 16/06/2025 às 14:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC - TRÊS RIOS Entrar no Zoom Reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*89.***.*52-03 Fica intimada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ciente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
05/06/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 23:31
Determinada a intimação
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30/05/2025 13:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 06:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001004-05.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: MARLY DE JESUS ROCHAADVOGADO(A): ANGELO MARCELINO NETO (OAB RJ208090)ADVOGADO(A): ARIELLA MAGRANI MARCELINO (OAB RJ187492) DESPACHO/DECISÃO Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Não foi formulado requerimento de tutela de urgência.
Cite(m)-se à(s) parte(s) ré(s).
Considerando a possibilidade de autocomposição entre às partes, remetam-se os autos ao CEJUSC - Três Rios, nos termos das Resoluções TRF2-RSP-2024/00079 e TRF2-RSP-2024/00080.
Fica a parte ré ciente de que, não obtido acordo, deverá apresentar sua resposta e eventuais documentos em 15 (quinze) dias, a partir de então.
Na eventualidade de não ser obtida a conciliação, considerando que o caso dos autos envolve relação de consumo, atribuo à CEF o ônus de provar a origem do débito que motivou a negativação cadastral e a respectiva contratação do serviço que ocasionou a dívida, sob pena de presunção de veracidade das afirmativas da inicial.
Intimem-se. -
27/05/2025 15:10
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJTRI01S para CEJUSC-TRIOJ)
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27/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 15:06
Despacho
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27/05/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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