TRF2 - 5001719-72.2024.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:48
Despacho
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25/07/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001719-72.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: JOSE MANUEL GARCIA MARTINADVOGADO(A): TATIANA SANTOS RIBEIRO BARBOSA (OAB RJ124.053) DESPACHO/DECISÃO Evento 45, IMPUGNACAO1 - Insurge-se o(a) exequente acerca da exclusão dos valores relativos ao ano-calendário 2024 do cálculo dos atrasados devidos.
Decido.
Os rendimenos auferidos pela parte autora no ano de 2024 deverão ser objeto da declaração de imposto de renda no ano de 2025.
Por este motivo, não podem estar incluídos no cálculo do valor devido eis que a tributação das rubricas (seja pela empregadora seja pelo autor) deverá ser objeto de análise pela Receita Federal não sendo razoável prever que haverá tributação efetiva após o ajuste da declaração e posterior homologação pelo órgão fiscal (a simples apresentação da declaração do ano calendário 2024 não é suficiente para a inclusão no cálculo eis que pendente homologação pela Receita).
Por este motivo lógico, tal valor relativo ao ano de 2024 não pode constar do cálculo dos atrasados.
Caso o(a) autor(a) não concorde com os argumentos aqui utilizados deverá manejar o instrumento próprio estando fixado o valor da execução em R$ 50.773,40.
Preclusa a presente decisão, expeça-se RPV.
Intimem-se. Macaé, 07/07/2025. -
07/07/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/07/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/07/2025 17:15
Determinada a intimação
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07/07/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001719-72.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: JOSE MANUEL GARCIA MARTINADVOGADO(A): TATIANA SANTOS RIBEIRO BARBOSA (OAB RJ124.053) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar a sua manifestação final, e nada sendo impugnado quanto à execução invertida eventualmente apresentada, expeça-se RPV.
Havendo discordância, neste mesmo prazo apresente o exequente o cálculo de cumprimento que entende adequado, vindo os autos conclusos para avaliação. Macaé/RJ, 26/05/2025. -
26/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/12/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 19:02
Determinada a intimação
-
16/12/2024 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 10:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/12/2024 10:37
Transitado em Julgado - Data: 16/12/2024
-
14/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/11/2024 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/11/2024 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/11/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 11:25
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/10/2024 17:58
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 12:01
Juntada de Petição
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26/09/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/09/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2024 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2024 12:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/07/2024 19:15
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2024 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/04/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 07:27
Determinada a intimação
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17/04/2024 20:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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