TRF2 - 5025071-70.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 15:53
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5025071-70.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: JOSE DIAS DE ARAUJO MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): DANILO BISPO MACHADO (OAB RJ150362)ADVOGADO(A): JOSE DIAS DE ARAUJO MACHADO (OAB RJ110969)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCESSUAL CIVIL.
PASEP.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA EM FACE DO BANCO DO BRASIL, DIANTE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
NEGATIVA DE JURISDIÇÃO NÃO CONFIGURADA.
PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO DISCUTE OS ÍNDICES estipulados pelo Conselho Gestor do Fundo E NÃO ALEGA FALTA DE REPASSES DA UNIÃO.
CAUSA DE PEDIR LIMITADA A SUPOSTO EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DOS RENDIMENTOS ESTABELECIDOS PELO CONSELHO GESTOR, FATO DE RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL.
TEMA REPETITIVO 1150 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO da parte Autora, mantendo a sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da UNIÃO e extinguiu o processo sem exame do mérito por incompetência da Justiça Federal.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes fixados em 10% do valor da causa.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 12:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 18:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/08/2025 13:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 13:52
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025071-70.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRORÉU: BANCO DO BRASIL SAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 30/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
30/06/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 24
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30/06/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 11:11
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025071-70.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE DIAS DE ARAUJO MACHADOADVOGADO(A): DANILO BISPO MACHADO (OAB RJ150362)ADVOGADO(A): JOSE DIAS DE ARAUJO MACHADO (OAB RJ110969)RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇAAnte o exposto, conheço e nego provimento aos embargos de declaração opostos por ambas as partes. -
06/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 13:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 12:36
Juntada de Petição
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17/04/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/04/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/04/2025 13:08
Juntada de Petição
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07/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 11:35
Indeferida a petição inicial
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04/04/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOEF08F para RJRIO27F)
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04/04/2025 12:29
Alterado o assunto processual - De: Levantamento de depósito - Para: Liberação de Conta
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03/04/2025 17:07
Despacho
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03/04/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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