TRF2 - 5001805-27.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001805-27.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO ALVES GONCALVESADVOGADO(A): ALEX DIOGO DE ASSIS BASTOS (OAB RJ178988)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DIAS (OAB RJ228950)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ ESKANDAR CARVALHO (OAB RJ255318) ATO ORDINATÓRIO Diante da proposta de acordo apresentada pelo réu, dê-se vista novamente ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não o acordo proposto.
Eventual recusa do acordo deverá ser justificada.
E caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Aceita a proposta, os autos serão imediatamente conclusos para sentença de transação.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94). -
17/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/08/2025 16:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001805-27.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO ALVES GONCALVESADVOGADO(A): ALEX DIOGO DE ASSIS BASTOS (OAB RJ178988)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DIAS (OAB RJ228950)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ ESKANDAR CARVALHO (OAB RJ255318) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: Constatada pelo perito a existência de incapacidade laborativa, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos. -
26/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM08F)
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25/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/08/2025 16:58
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 32
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001805-27.2025.4.02.5110/RJRELATOR: ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDAAUTOR: PAULO ROBERTO ALVES GONCALVESADVOGADO(A): ALEX DIOGO DE ASSIS BASTOS (OAB RJ178988)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DIAS (OAB RJ228950)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ ESKANDAR CARVALHO (OAB RJ255318)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 22/07/2025 - Juntada de certidão -
22/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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22/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO ROBERTO ALVES GONCALVES <br/> Data: 05/08/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 16:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJB-SJ)
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001805-27.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO ALVES GONCALVESADVOGADO(A): ALEX DIOGO DE ASSIS BASTOS (OAB RJ178988)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DIAS (OAB RJ228950)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ ESKANDAR CARVALHO (OAB RJ255318) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica na especialidade de cardiologia, remetam-se os autos à CEPER-SJ - Central de Perícias da Subseção Judiciária de São João de Meriti, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
No entanto, caso seja certificada a indisponibilidade de peritos na especialidade indicada acima, autorizo desde já a nomeação de MÉDICO DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL.
II - Torno sem efeito os quesitos do Juízo anteriormente determinados, devendo o(a) ilustre Perito(a) responder aos quesitos do laudo eletrônico do Sistema EPROC, bem como informar se a incapacidade da parte autora remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.
Para tanto, deverá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF Vídeo Manual em PDF III- Havendo quesitos da parte autora nos autos, esta deverá juntá-los aos autos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Vídeo Manual em PDF -
28/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:37
Determinada a intimação
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27/05/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 14:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM08F)
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16/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJA-SJ)
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09/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:39
Determinada a intimação
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08/05/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 16:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 20:12
Despacho
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06/05/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 18:22
Juntada de Petição
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30/03/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/03/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 12:17
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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