TRF2 - 5026041-16.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5026041-16.2024.4.02.5001/ESRELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJOREQUERENTE: WILKINSON CORSINI SILVAADVOGADO(A): FILIPE FIGUEIRA VILELA PINTO (OAB ES021986)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 29/08/2025 - Remetidos os Autos -
01/09/2025 18:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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01/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:17
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESSER01
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04/08/2025 17:35
Remetidos os Autos - ESSER01 -> ESVITDCAL
-
04/08/2025 17:35
Despacho
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31/07/2025 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5026041-16.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: WILKINSON CORSINI SILVAADVOGADO(A): FILIPE FIGUEIRA VILELA PINTO (OAB ES021986) DESPACHO/DECISÃO Nos cálculos apresentados pela parte autora não foi observada a metodologia indicada, a qual determina a recomposição da base de cálculos das declarações de imposto de renda.
Assim, oportunizo nova manifestação, sob pena de homologação dos cálculos da União.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
07/07/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 09:52
Determinada a intimação
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04/07/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5026041-16.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: WILKINSON CORSINI SILVAADVOGADO(A): FILIPE FIGUEIRA VILELA PINTO (OAB ES021986) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora pretende a devolução dos valores descontados mês a mês.
Ocorre que a apuração do indébito deve ser precedida pela recomposição dos rendimentos tributáveis que serviram de base para o cálculo do imposto de renda. Portanto, devem ser deduzidos os valores de imposto de renda restituídos à parte exequente por ocasião do ajuste atual da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, ainda que o título executivo judicial não tenha sido expresso quanto a esta possibilidade.
Nesse sentido, vejamos: APELAÇÃO.
TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
IMPOSTO DE RENDA DA P E S S O A F Í S I C A .
R E S T I T U I Ç Ã O .
M E T O D O L O G I A D E C Á L C U L O .
RECOMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULOS.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO. ÔNUS PROCESSUAL DA EMBARGANTE.
APELAÇÃO DESPROVIDA. (...) 3 - Na liquidação de sentença que tenha reconhecido o direito do contribuinte à restituição de imposto de renda indevidamente recolhido, deve-se, inicialmente, proceder à reconstituição da base de cálculo do tributo devido, mediante a apuração da parcela correspondente aos rendimentos tributáveis, excluídas as verbas isentas ou não tributáveis por força de lei ou em decorrência do título exequendo. 4 - Com a nova base de cálculo do IR reduzida calcula-se o valor do imposto, nos termos da legislação aplicável, e, havendo diferença entre o pago e o devido, procede-se à restituição devidamente atualizada, sem que isso importe em ofensa à coisa julgada, por se tratar da metodologia de cálculo inerente à própria exação. (...) (TRF-2 - AC: 00021252020104025101 RJ 0002125-20.2010.4.02.5101, Relator: MARCUS ABRAHAM, Data de Julgamento: 30/01/2019, 3ª TURMA ESPECIALIZADA) Nesse passo, intime-se a parte autora para que apresente os cálculos dos valores que entende devidos, considerado a metodologia indicada acima.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
09/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:09
Determinada a intimação
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07/06/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/05/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/05/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/05/2025 16:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*09-52
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13/05/2025 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/04/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/04/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2025 18:07
Determinada a intimação
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02/04/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/03/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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26/02/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 18:31
Determinada a intimação
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25/02/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 18:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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24/02/2025 11:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> ESSER01
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24/02/2025 11:24
Transitado em Julgado - Data: 24/02/2025
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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31/01/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/01/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/01/2025 15:49
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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28/01/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conhecido o recurso e provido em parte - 28/01/2025 14:55:31)
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28/01/2025 14:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/12/2024 13:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR08G01)
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03/12/2024 13:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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02/12/2024 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/11/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/11/2024 05:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/11/2024 05:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/10/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/10/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/10/2024 11:23
Julgado procedente em parte o pedido
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10/10/2024 18:44
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 18:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/10/2024 16:10
Juntada de Petição
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08/10/2024 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 15:09
Determinada a citação
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08/10/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT06F para ESSER01S)
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04/10/2024 10:39
Declarada incompetência
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03/10/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/09/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 19:25
Determinada a intimação
-
03/09/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 17:39
Determinada a intimação
-
07/08/2024 19:42
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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