TRF2 - 5001106-51.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 68
-
07/08/2025 18:48
Juntada de Petição
-
06/08/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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06/08/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
06/08/2025 13:30
Juntada de Petição
-
06/08/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2025 18:29
Juntada de Petição
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01/08/2025 14:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 14:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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01/08/2025 12:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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29/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:37
Despacho
-
29/07/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001106-51.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: MARIA JOSE CORREAADVOGADO(A): ANTONIO LOURIVAL DE OLIVEIRA (OAB RJ130489) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista à parte autora para ciência da contestação.
Prazo: 15 dias úteis. -
15/07/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 17:33
Juntada de Petição
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10/07/2025 15:37
Juntada de Petição
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10/07/2025 15:31
Juntada de Petição
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09/07/2025 13:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 12:23
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 18:25
Intimado em Secretaria
-
23/06/2025 18:21
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 13:29
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 26 e 28
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09/06/2025 17:41
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 22
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04/06/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 12:01
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 05:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 13:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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30/05/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/05/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/05/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/05/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação - URGENTE
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30/05/2025 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 10:17
Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001106-51.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: MARIA JOSE CORREAADVOGADO(A): ANTONIO LOURIVAL DE OLIVEIRA (OAB RJ130489) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Maria José Correa em face do INSS, Caixa Econômica Federal e Banco Agibank S/A, por meio da qual a autora pleiteia, em síntese, a declaração de inexistência de débito referente a empréstimo consignado supostamente fraudulento, a repetição de indébito em dobro, a indenização por danos morais e a concessão de tutela de urgência para suspensão dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário.
Instada a se manifestar (evento 5), a parte autora apresentou justificativas quanto ao valor da causa e à escolha do rito comum, sustentando, em síntese, a suposta complexidade da demanda, em razão da necessidade de produção de prova pericial (evento 9).
Decido.
A parte autora alega que (i) "o Rito Comum, adotado pela autora, deu-se em razão da complexibilidade da matéria, vez que se trata de questão de grande relevância jurídica, por envolver questão social de repercussão nacional – FRAUDES PREVIDENCIÁRIA"; e (ii) "se fará indispensável a realização de PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DE ALTA COMPLEXIBIIDADE". Não assiste razão à parte autora.
A competência no âmbito dos Juizados Especiais Federais é absoluta e determinada pelo valor da causa, conforme dispõe o § 3º do art. 3º da Lei nº 10.259/2001. Ademais, o próprio artigo 12, da Lei nº 10.259/01 prevê a possibilidade de elaboração de prova técnica nos procedimentos dos Juizados.
Assim, uma vez que o valor atribuído a presente ação não ultrapassa o patamar de sessenta salários mínimos, inexiste óbice ou incompatibilidade para o seu processamento perante os Juizados Especiais Federais.
Ante exposto: 1. Determino de ofício a retificação do valor da causa para R$ 50.136,96 (cinquenta mil cento e trinta e seis reais e noventa e seis centavos). 2. Retifique-se a autuação, alterando a classe processual para "Procedimento do Juizado Especial Cível". 3. Intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente termo de renúncia, subscrito pela própria parte autora ou representante legal, aos valores que eventualmente excederem ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos), para fins de definição de competência, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise do pedido de tutela antecipada requerida ou extinção do feito. -
26/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/05/2025 15:41
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano material
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26/05/2025 15:34
Decisão interlocutória
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26/05/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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