TRF2 - 5000299-16.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000299-16.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JUSSARA DE OLIVEIRA BARRETOADVOGADO(A): JULIENE LIMA FERREIRA (OAB RJ214059)ADVOGADO(A): JOAO BATISTA BERNARDE (OAB RJ232964) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior, abro vista às partes do laudo complementar. -
29/08/2025 22:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2025 22:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2025 22:30
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
19/08/2025 16:09
Juntada de Petição
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000299-16.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JUSSARA DE OLIVEIRA BARRETOADVOGADO(A): JULIENE LIMA FERREIRA (OAB RJ214059)ADVOGADO(A): JOAO BATISTA BERNARDE (OAB RJ232964) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por JUSSARA DE OLIVEIRA BARRETO em face do Instituto Nacional do Seguro Social, para tramitar sob o rito do Juizado Especial Federal, na qual a parte autora requer concessão de benefício por incapacidade temporária NB: 7172759940 desde a DER, em 06/11/2024, indeferido sob a alegação de não constatação de incapacidade laborativa, a (eventual) conversão do benefício por incapacidade temporária em aposentadoria por invalidez e o pagamento das parcelas em atraso.
Conforme determinado por este Juízo, com o fim de se obter maiores elementos de formação de seu convencimento, bem como mais bem instruir o feito, a parte autora foi submetida à avaliação médico-pericial, a qual foi realizada em 25/04/2025 (Evento 22).
A conclusão do médico perito foi pela inexistência de incapacidade laborativa em qualquer grau. Contudo, verifica-se que aquele documento não contém as respostas aos questionamentos formulados pelo Juízo.
Decido.
I- Intime-se o perito do Juízo para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer as respostas aos seguintes quesitos: Quesitos do Juízo A - DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo:Juizado/Vara: B – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Nome da parte periciada: Estado civil:Sexo:Identificação (RG/CTPS/CNH etc):Data de nascimento:Escolaridade:Formação técnico-profissional: C - DADOS GERAIS DA PERÍCIA Data do exame:Perito médico judicial (nome e CRM):Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente).Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados). D - HISTÓRICO LABORAL DA PARTE AUTORA Profissão declarada:Tempo de profissão:Atividade declarada como exercida:Tempo de atividade:Descrição da atividade (incluir gestual laboral:Experiência laboral anterior:Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: E - CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS / QUESITOS 1.
Qual a queixa que a parte periciada apresenta no ato da perícia? 2.
Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)? 3.
Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas? 4.
A doença/moléstia ou lesão torna a parte periciada incapacitada para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 5.
Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade da parte periciada é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 6.
A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique, indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 7.
A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 8.
A doença/moléstia ou lesão torna a parte periciada incapacitada para o exercício de trabalho doméstico no âmbito de sua residência (dona(o) de casa)? Se sim, de forma permanente ou temporária? 9.
Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? 10.
Qual a data provável de início da incapacidade identificada? (Justifique com elementos comprobatórios utilizados). 11.
A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? (Justifique com elementos comprobatórios utilizados). 12. É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. 13.
Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade ou para reabilitação profissional (readaptação/reprofissionalização).
Se positivo, indique para quais atividades possui resíduo laboral. 14.
A parte periciada comprova estar realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? 15. É possível estimar qual o tempo necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique.
Em caso positivo, qual a data estimada? 16.
Qual o tratamento necessário para que a parte periciada se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? 17.
Em caso de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita da assistência permanente de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? A partir de quando? Justifique. 18.
A parte autora está acometida de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (ostaíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e/ou hepatopatia grave? 19.
Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
II- Decorrido o prazo de I, renove-se a intimação do perito, pelo mesmo prazo, por correio eletrônico e aplicativo de envio e recebimento de mensagens eletrônicas.
III- Com a chegada do laudo complementar, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
IV- Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
21/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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21/07/2025 17:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/06/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000299-16.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JUSSARA DE OLIVEIRA BARRETOADVOGADO(A): JULIENE LIMA FERREIRA (OAB RJ214059)ADVOGADO(A): JOAO BATISTA BERNARDE (OAB RJ232964) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do(s) laudo(s) pericial(ais). -
28/05/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 15
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31/03/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JUSSARA DE OLIVEIRA BARRETO <br/> Data: 25/04/2025 às 08:20. <br/> Local: Consultório Dr Francisco Valente - Centro Ortopédico da Penha - Rua Quito, 52, Penha, Rio de Janeiro, RJ <br/> Perito:
-
24/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 16:32
Determinada a citação
-
28/02/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 21:50
Determinada a intimação
-
06/02/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 13:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/01/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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