TRF2 - 5000816-59.2022.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000816-59.2022.4.02.5002/ES AUTOR: CELY CANDIDA DA COSTAADVOGADO(A): GABRIELLA RIBEIRO SANTANA (OAB ES032899) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com o trânsito em julgado, fica a parte autora intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de trinta dias. -
04/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:00
Transitado em Julgado
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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04/06/2025 20:29
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000816-59.2022.4.02.5002/ESAUTOR: CELY CANDIDA DA COSTAADVOGADO(A): GABRIELLA RIBEIRO SANTANA (OAB ES032899)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) ACOLHO A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito em relação a ele, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela autora em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487 do CPC, para condená-la a restituir à parte autora os valores referentes às contribuições .previdenciárias comprovadamente recolhidas e não prescritas, relativas às competências de janeiro de 2015, fevereiro de 2015, março de 2015 e abril de 2015, no valor de R$ 86,68 (oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos) cada uma, totalizando R$ 346,72 (trezentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos).
Sobre cada parcela devida incidirá a Taxa SELIC, acumulada mensalmente, a contar da data de cada pagamento indevido até a data do efetivo pagamento pela ré. c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de restituição das demais contribuições previdenciárias alegadamente recolhidas pela autora durante o período de gozo de auxílio-doença (de 26 de janeiro de 2015 a 31 de agosto de 2017), que não aquelas especificadas na alínea "b" ou aquelas já restituídas administrativamente (maio de 2015 e julho de 2017), por ausência de comprovação do efetivo pagamento nos presentes autos, conforme fundamentado. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, intime-se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de trinta dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de posteriormente requerer o desarquivamento dos autos e promover o cumprimento da sentença antes do transcurso do prazo prescricional. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 14:45
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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28/05/2024 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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10/05/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 14:28
Decisão interlocutória
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10/04/2024 15:05
Juntada de Petição
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08/01/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2023 14:04
Juntada de Petição
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08/11/2023 11:18
Juntada de Petição
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08/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/11/2023 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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04/10/2023 10:59
Juntada de Petição
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03/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 15:47
Despacho
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21/08/2023 11:23
Juntada de Petição
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28/02/2023 17:11
Juntada de Petição
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03/11/2022 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2022 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/08/2022 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2022 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2022 12:20
Juntada de Petição
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29/04/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2022 12:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFES-EDT-2022/00016 - INSPEÇÃO ANUAL UNIFICADA
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21/04/2022 11:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
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16/04/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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07/04/2022 13:20
Juntada de Petição
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06/04/2022 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2022 21:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/04/2022 21:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/04/2022 21:55
Determinada a citação
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25/02/2022 02:25
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2022 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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