TRF2 - 5046152-75.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:27
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 03:27
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 20:12
Indeferida a petição inicial
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23/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 13:36
Despacho
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18/06/2025 21:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046152-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CELSO FERREIRAADVOGADO(A): MARIA LUIZA PINTO (OAB RJ164915) DESPACHO/DECISÃO À parte autora, pelo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a petição inicial, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, devendo trazer aos autos: (i) comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual, para comprovação do domicílio; e (ii) termo de renúncia expressa ao valor que exceda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Registre-se que o referido termo deverá ser assinado pela própria parte autora ou por advogado com poderes específicos para tanto.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis.
Decorrido, sem cumprimento, venham conclusos para sentença de extinção.
P.I. -
27/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:57
Determinada a intimação
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:06
Determinada a intimação
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15/05/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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