TRF2 - 5003408-59.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:59
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003408-59.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LETICIA ROCKFEELLER DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): ALLISON FLAVIO MOSQUEIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ149393) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Em que pese o perito do Juízo ter atestado a existência de incapacidade temporária, desde 02/09/2024, no evento 11, reafirmo que o exame do direito ao benefício reclame profunda análise de todos os respectivos requisitos, o que incompatível com a cognição sumária própria do exame da tutela provisória. Ademais, constato que se mostram regulares o processamento e a duração do feito, especialmente porque após a citação, existe a possibilidade de eventual proposta de acordo durante o prazo para resposta do réu. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência.
Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
05/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:08
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003408-59.2025.4.02.5103/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIASAUTOR: LETICIA ROCKFEELLER DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): ALLISON FLAVIO MOSQUEIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ149393)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 15 - 04/06/2025 - Juntado(a) Evento 11 - 02/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
05/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 14:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 19:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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02/06/2025 13:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04F)
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02/06/2025 13:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/06/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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09/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:50
Perícia designada - <br/>Periciado: LETICIA ROCKFEELLER DA SILVA RIBEIRO <br/> Data: 29/05/2025 às 10:20. <br/> Local: CEPER-CA - CLAUDIO COLA - Rua Dr. Siqueira, 139. Sala 28. Edifício Lumina. Parque Tamandaré. Campos dos Goytacazes/RJ <br/> Perito: CLAU
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01/05/2025 02:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04F para CEPERJA-CA)
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01/05/2025 02:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 17:38
Juntado(a)
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30/04/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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