TRF2 - 5060530-75.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 264
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 264
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 257
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060530-75.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Feito relatado no despacho do evento 247, que determinou a intimação dos executados para manifestação quanto ao pedido da CEF do evento 244, de autorização para apropriação do saldo remanescente do valor de R$ 1.543,59; intimou a CEF para juntar planilha atualizada do débito contendo os acréscimos do art. 523, §1º do CPC; e, tudo feito, determinou a suspensão da execução.
A CEF peticionou no evento 254 requerendo a juntada de planilha atualizada do débito, porém a referida planilha trata do débito principal, e dos honorários executados no evento 214, que, diante do não pagamento, devem ter contabilizados os acréscimos do art. 523, §1º do CPC.
Novo despacho no evento 256 determinando que a CEF juntasse planilha atualizada do débito, contendo os acréscimos do art. 523, §1º do CPC, referentes à execução dos honorários sucumbenciais, conforme eventos 214 e 244, porém a CEF, novamente, juntou planilha referente ao débito principal. Decido.
Compulsando os autos, verifico que o débito principal teve o valor fixado na sentença do evento 190 dos autos dos embargos à execução nº 5103503-45.2021.4.02.5101, no valor de R$ 316.683,33, atualizado até 05/2021, com determinação de prosseguimento da execução nos presentes autos, conforme despacho juntado no evento 197.
Em relação a este valor, o despacho do evento 147 determinou a suspensão do feito, pois as tentativas de localizar os demais bens dos devedores, passíveis de penhora, restaram infrutíferas.
O mesmo despacho do evento 147 determinou a intimação da CEF para apresentar planilha atualizada do débito, contendo os acréscimos do art. 523, §1º do CPC, dando seguimento aos honorários executados pela CEF no evento 214, o que foi reforçado no despacho do evento 256.
Diante do exposto, intime-se a CEF para juntar planilha atualizada do débito, contendo os acréscimos do art. 523,§1º do CPC, referente aos honorários sucumbenciais fixados nos embargos à execução, conforme eventos 214 e 244, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, voltem-me conclusos para análise do pedido do evento 244 e 261.
Sem prejuízo, como não houve oposição dos executados quanto à apropriação pela CEF do saldo depositado a maior, intime-se a mesma para se apropriar da quantia de R$ 1.543,59, devendo juntar o comprovante da apropriação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, expeça-se ofício à CEF para a transferência do valor de R$ 7.540,91 para a conta do patrono dos executados, conforme dados informados no evento 225. -
10/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 11:52
Despacho
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10/09/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:49
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 248, 249, 250 e 251
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 257
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 257
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060530-75.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Feito relatado no despacho do evernto 247, que determinou a intimação dos executados para manifestação quanto ao pedido da CEF do evento 244, de autorização para apropriação do saldo remanescente do valor de R$ 1.543,59, pois esta informou que tal valor foi depositado a maior; intimou a CEF para juntar planilha atualizada do débito contendo os acréscimos do art. 523, §1º do CPC; e, tudo feito, determinou a suspensão da execução.
A CEF peticionou no evento 254 requerendo a juntada de planilha atualizada do débito. Verifico que a planilha juntada no evento 254 se refere ao débito principal e não aos acréscimos de que trata o art. 523, §1º em relação aos honorários sucumbenciais executados pela CEF, conforme eventos 214 e 244.
Diante do exposto, intime-se a CEF para que junte planilha atualizada do débito, contendo os acréscimos do art. 523, §1º do CPC, referentes à execução dos honorários sucumbenciais, conforme eventos 214 e 244.
Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para análise quanto ao pedido de penhora do evento 244.
No que se refere ao valor pago a maior pela CEF aos executados, aguarde-se o prazo em curso para manifestação dos mesmos quanto ao contido no despacho do evento 247 (eventos 248 até 250).
Após, cumpra-se o disposto no despacho do evento 247.. -
18/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:19
Despacho
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18/08/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:58
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 248, 249, 250, 251
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 248, 249, 250, 251
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28/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060530-75.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: LABALU COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELIADVOGADO(A): JOAO LUIZ BALTASAR JARDIM (OAB RJ197209)EXECUTADO: ANA PAULA MELO DE ALMEIDA COSTAADVOGADO(A): JOAO LUIZ BALTASAR JARDIM (OAB RJ197209)EXECUTADO: ADERBAL COSTA FILHOADVOGADO(A): JOAO LUIZ BALTASAR JARDIM (OAB RJ197209) DESPACHO/DECISÃO Nos Eventos 197, 198 e 199, foram trasladadas as peças relativas aos embargos à execução, com determinação de prosseguimento da execução pelo valor total de R$ 316.683,33, atualizado até 05/2021.
A executada/embargante ANA PAULA MELO DE ALMEIDA COSTA foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
A Caixa foi condenada em honorários advocatícios fixados em R$ 6.047,10, equivalentes a 10% da diferença apurada, com majoração de 1%, a título de honorários recursais.
O despacho do evento 202, considerando o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos embargos à execução nº 5103503-45.2021.4.02.5101, conforme eventos 197, 198 e 199, intimou as partes para requerer o que for de seu interesse. Petição dos executados no evento 209 requerendo o pagamento, pela CEF, do vlaor referente aos honorários, no montante atualizado de R$ 7.540,91.
O despacho do Evento 211 determinou a intimação da CEF para pagamento.
A CEF peticionou no Evento 214 requerendo a intimação dos executados para o pagamento dos honorários de R$ 36.830,42, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
O despacho do Evento 216 determinou a intimação dos executados para pagamento.
O despacho do evento 216 intimou LABALU COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, ANA PAULA MELO DE ALMEIDA COSTA e ADERBAL COSTA FILHO para efetuar o pagamento do valor de R$ 36.830,42, a título de honorários advocatícios.
Guia de depósito juntada pela CEF no valor de R$ 9.124,50 (evento 224).
Petição do patrono de ANA PAULA MELO DE ALMEIDA COSTA informando os dados bancários para transferência do valor depositado pela CEF (evento 225).
O despacho dos eventos 228, 233 e 240 intimou a CEF para esclarecer se o valor depositado no evento 224, de R$9.124,50, se refere ao valor requerido no evento 209, de R$ 7.540,91, bem como para o prosseguimento do feito.
A CEF informou que, por equívoco, o valor foi depositado a maior, razão pela qual requer autorização para apropriação do saldo remanescente de R$ 1.543,59.
Também requereu a penhora SISBAJUD quanto aos honorários devidos à CEF (evento 244). Intimem-se os executados para manifestaçõ quanto ao pedido da CEF do evento 244, de autorização para apropriação do saldo remanescente do valor de R$ 1.543,59, pois esta informou que tal valor foi depositado a maior.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, não havendo oposição dos executados quanto à apropriação pela CEF do saldo depositado a maior, intime-se a CEF para se apropriar da quantia de R$ 1.543,59, devendo juntar o comprovante da apropriação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, expeça-se ofício à CEF para a transferência do valor de R$ 7.540,91 para a conta do patrono dos executados, conforme dados informados no evento 225. ________________________________________________________________ Sem prejuízo, intime-se a CEF para que junte planilha atualizada do débito contendo os acréscimos do art. 523, §1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para análise quanto ao pedido de penhora do evento 244. ________________________________________________________________ Tudo feito, no que se refere ao débito do principal, como as tentativas de localizar os demais bens dos devedores, passíveis de penhora, restaram infrutíferas, suspenda-se a execução por 01 ano, nos termos do artigo 921, III e §1º do CPC, conforme já determinado na parte final do despacho do evento 189.
Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos na forma do § 2º do art. 921 do CPC.
Ressalto a desnecessidade de intimação da parte exequente acerca do decurso dos prazos de suspensão e arquivamento, diante das regras dispostas nos §§3º e 4º do artigo citado.
Caso sejam encontrados bens penhoráveis, o processo volta ao seu curso regular para prosseguimento da execução.
Intime-se a CEF para ciência. -
25/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:53
Despacho
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23/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 241
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22/07/2025 21:38
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 241
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 241
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060530-75.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O despacho do evento 211 intimou a CEF para realizar o pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono de ANA PAULA MELO DE ALMEIDA COSTA, no valor de R$ 7.540,91.
A CEF peticionou requerendo o pagamento dos honorários em seu favor, no valor de R$ 36.830,42.
O despacho do evento 216 intimou LABALU COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, ANA PAULA MELO DE ALMEIDA COSTA e ADERBAL COSTA FILHO para efetuar o pagamento do valor de R$ 36.830,42, a título de honorários advocatícios.
Guia de depósito juntada pela CEF no valor de R$ 9.124,50.
Petição do patrono de ANA PAULA MELO DE ALMEIDA COSTA informando os dados bancários para transferência do valor depositado pela CEF.
O despacho do evento 228 intimou a CEF para esclarecer se o valor depositado no evento 224, de R$9.124,50, se refere ao valor requerido no evento 209, de R$ 7.540,91.
A CEF deixou transcorrer o prazo sem se manifestar (evento 231).
No evento 233 foi determinada nova intimação da CEF para esclarecer se o valor depositado no evento 224, de R$9.124,50, se refere ao valor requerido no evento 209, de R$ 7.540,91, sob pena de aplicação de multa diária; e também para dar prosseguimento do feito.
Novamente, a CEF deixou transcorrer o prazo sem se manifestar (evento 238). Diante do exposto, intime-se mais uma vez a CEF para esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, se o valor depositado no evento 224, de R$9.124,50, se refere ao valor requerido no evento 209, de R$ 7.540,91, findo o qual passará a incidir multa diária de R$ 100,00 (cem reais), por ora, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de posterior majoração em caso de recalcitrância. Na mesma oportunidade, querendo, poderá dar prosseguimento ao feito com relação aos honorários que lhe são devidos.
Após, voltem-me conclusos para que seja apreciado o pedido do evento 225. -
26/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:37
Determinada a intimação
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26/06/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 234
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 234
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 234
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06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060530-75.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em evento 228 foi determinada intimação da CEF para: (i) esclarecer se o valor depositado no evento 224, de R$9.124,50, se refere ao valor requerido no evento 209, de R$ 7.540,91; e (ii) dar prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, considerando que os executados deixaram transcorrer o prazo para o pagamento dos honorários advocatícios devidos à CEF (evento 226).
Considerando o silêncio da CEF, reitere-se a intimação para que a CEF, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias esclareça se o valor depositado no evento 224, de R$ 9.124,50, se refere ao valor requerido no evento 209, de R$ 7.540,91, sob pena de aplicação de multa diária.
Na mesma oportunidade, querendo, poderá dar prosseguimento ao feito com relação aos honorários que lhe são devidos.
Após, voltem-me conclusos para que seja apreciado o pedido do evento 225. -
05/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 14:01
Determinada a intimação
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05/06/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 229
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07/05/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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06/05/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:06
Determinada a intimação
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11/04/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 217, 218 e 219
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27/03/2025 13:28
Juntada de Petição
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26/03/2025 11:15
Juntada de Petição
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 217, 218 e 219
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15/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 203 e 205
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11/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
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10/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:39
Determinada a intimação
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10/03/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 13:45
Juntada de Petição
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26/02/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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25/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 14:32
Determinada a intimação
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25/02/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 203, 204 e 205
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11/02/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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07/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 12:43
Determinada a intimação
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07/02/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 12:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/02/2025 14:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5103503-45.2021.4.02.5101/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 13, 22
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06/02/2025 14:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5103503-45.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 179, 190
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06/02/2025 14:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5103503-45.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 226
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30/10/2024 15:01
Juntada de Petição
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01/10/2024 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/10/2024 14:49
Juntada de peças digitalizadas
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01/10/2024 14:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 190
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01/10/2024 09:29
Juntada de Petição
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13/09/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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12/09/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 12:12
Despacho
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12/09/2024 09:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 09:08
Juntada de peças digitalizadas
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12/09/2024 09:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 174 e 180
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11/09/2024 20:20
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
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02/09/2024 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
31/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
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30/08/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 11:21
Despacho
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30/08/2024 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 20:59
Juntada de Petição
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28/08/2024 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2024 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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21/08/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 12:21
Despacho
-
21/08/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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15/07/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 13:08
Juntado(a)
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09/07/2024 09:09
Despacho
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09/07/2024 06:54
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 23:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 162
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08/07/2024 20:08
Juntada de Petição
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17/06/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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14/06/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 18:56
Juntada de peças digitalizadas
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14/06/2024 14:36
Despacho
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14/06/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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13/06/2024 23:47
Juntada de Petição
-
12/06/2024 18:16
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 51035034520214025101/RJ
-
27/05/2024 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
19/04/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
18/04/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:34
Despacho
-
18/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
16/04/2024 16:59
Juntada de peças digitalizadas
-
16/04/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 22:21
Juntada de Petição
-
26/03/2024 03:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
22/03/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
21/03/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 15:01
Despacho
-
21/03/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 13:52
Juntada de Petição
-
01/03/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
29/02/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 11:50
Despacho
-
29/02/2024 09:44
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
28/02/2024 23:27
Juntada de Petição
-
08/02/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
07/02/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 13:21
Juntada de peças digitalizadas
-
02/02/2024 15:24
Despacho
-
02/02/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 14:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 127
-
02/02/2024 13:58
Juntada de Petição
-
30/01/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
27/01/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
22/11/2023 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
06/11/2023 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
31/10/2023 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
27/10/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 13:48
Despacho
-
27/10/2023 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112, 113 e 114
-
24/10/2023 12:17
Juntada de Petição
-
24/10/2023 12:17
Juntada de Petição
-
24/10/2023 12:17
Juntada de Petição
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112, 113 e 114
-
09/10/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 15:02
Juntada de peças digitalizadas
-
02/10/2023 18:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 107
-
02/10/2023 18:17
Juntada de Petição
-
11/09/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
09/09/2023 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2023 00:24
Determinada a intimação
-
09/09/2023 00:22
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2023 00:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 101
-
09/09/2023 00:20
Juntada de Petição
-
17/08/2023 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
16/08/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 17:11
Despacho
-
16/08/2023 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
15/08/2023 22:41
Juntada de Petição
-
07/08/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
06/08/2023 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
23/06/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
22/06/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 12:17
Despacho
-
21/06/2023 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2023 16:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2023 14:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5113022-44.2021.4.02.5101/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 94
-
21/06/2023 14:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5113022-44.2021.4.02.5101/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 14
-
21/06/2023 14:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5113022-44.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 35
-
21/06/2023 14:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5113022-44.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 53
-
17/02/2022 18:25
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 51130224420214025101/RJ
-
27/01/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
16/12/2021 14:57
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 75
-
13/12/2021 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
13/12/2021 13:51
Decisão interlocutória
-
13/12/2021 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2021 22:19
Juntada de Petição
-
09/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
29/11/2021 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
29/11/2021 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 10:34
Determinada a intimação
-
26/11/2021 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2021 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
25/11/2021 14:43
Juntada de peças digitalizadas
-
25/11/2021 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 14:26
Decisão interlocutória
-
24/11/2021 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2021 17:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
-
24/11/2021 13:07
Juntada de Petição
-
10/11/2021 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
10/11/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
09/11/2021 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 14:59
Determinada a intimação
-
05/11/2021 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2021 11:32
Juntada de peças digitalizadas
-
26/10/2021 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
23/10/2021 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
21/10/2021 21:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 51130224420214025101
-
20/10/2021 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
18/10/2021 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
18/10/2021 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 08:34
Determinada a intimação
-
17/10/2021 20:13
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2021 20:00
Juntada de Petição
-
14/10/2021 19:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
07/10/2021 11:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
04/10/2021 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
01/10/2021 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 14:34
Determinada a intimação
-
01/10/2021 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
30/09/2021 23:30
Juntada de Petição
-
30/09/2021 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
23/09/2021 19:38
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 23/09/2021 11:57:10)
-
23/09/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
22/09/2021 18:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 51035034520214025101
-
17/09/2021 16:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/09/2021 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
16/09/2021 17:05
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
-
16/09/2021 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
15/09/2021 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2021 18:44
Determinada a intimação
-
15/09/2021 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2021 12:06
Juntada de peças digitalizadas
-
31/08/2021 18:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
27/08/2021 03:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
26/08/2021 14:38
Juntada de Petição
-
25/08/2021 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
24/08/2021 18:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/08/2021 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/08/2021 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2021 19:35
Decisão interlocutória
-
17/08/2021 19:18
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2021 19:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/08/2021 00:00
Juntada de Petição
-
02/08/2021 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/07/2021 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 14:25
Determinada a intimação
-
29/07/2021 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2021 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
12/07/2021 15:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
07/07/2021 19:45
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
-
07/07/2021 19:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
21/06/2021 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
21/06/2021 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
21/06/2021 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
18/06/2021 19:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/06/2021 19:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/06/2021 19:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/06/2021 22:31
Determinada a citação
-
16/06/2021 22:30
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2021 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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