TRF2 - 5079847-54.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:48
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-96
-
05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5079847-54.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOREQUERENTE: GEANNE NUNES DOS REIS LIMAADVOGADO(A): SUZANA DE AMORIM AREAS (OAB RJ216487)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
26/08/2025 22:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
26/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 16:25
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-96
-
26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5079847-54.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GEANNE NUNES DOS REIS LIMAADVOGADO(A): SUZANA DE AMORIM AREAS (OAB RJ216487) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de cessão de crédito apresentada ao Juízo após o cadastramento do ofício requisitório pela Secretaria. 2.
Nos termos da Resolução 822/2025, do Conselho da Justiça Federal: Art. 22.
Havendo cessão de crédito, a mudança de beneficiária(o) somente ocorrerá se a homologação pelo juízo requisitante e consequente informação no ofício requisitório ocorrer antes da elaboração do requisitório pelo juízo da execução. (Redação dada pela Resolução n. 945, de 18 de março de 2025) 3.
Posto isso, indefiro a retificação do beneficiário. 4.
Providencie a Secretaria o bloqueio do ofício requisitório, a fim de que o levantamento fique condicionado à apresentação de alvará ou ofício judicial. 5.Intimem-se. 7.
Após, voltem-me para envio à Divisão de Precatórios. 8.
Efetuado o depósito, expeça(m) o(s) alvará(s) ou ofício(s) de transferência, conforme o negócio jurídico ora homologado. -
08/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 17:25
Decisão interlocutória
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
01/08/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5079847-54.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOREQUERENTE: GEANNE NUNES DOS REIS LIMAADVOGADO(A): SUZANA DE AMORIM AREAS (OAB RJ216487)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 23/07/2025 - Juntado(a) -
23/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
23/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/07/2025 16:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-96
-
23/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
01/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5079847-54.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GEANNE NUNES DOS REIS LIMAADVOGADO(A): SUZANA DE AMORIM AREAS (OAB RJ216487) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
26/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/06/2025 15:18
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
30/05/2025 05:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/05/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 18:23
Juntada de Petição
-
29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079847-54.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GEANNE NUNES DOS REIS LIMAADVOGADO(A): SUZANA DE AMORIM AREAS (OAB RJ216487)SENTENÇA14.
Posto isso, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo procedente o pedido, para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 646.645.113-9 , a contar de 06/02/2024, com data de cessação em 29/10/2025, conforme fundamentação supra, pelo que deve o autor requerer a sua prorrogação na hipótese de permanecer incapacitado.
O INSS também deverá pagar as parcelas vencidas atualizadas conforme parâmetros acima. 15.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser atualizados monetariamente, conforme parâmetros acima, e limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor, já limitado, as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do valor limitado a 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção em renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 16. Ante a ausência de efeito suspensivo a eventual recurso inominado interposto, determino que o INSS, no prazo de 10 (dez) dias uteis, conceda o benefício da parte autora.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. 17. Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 18.
Condeno, ainda, o INSS a ressarcir o valor pago a título de honorários periciais, anteriormente adiantados por este Juízo, nos termos do art. 12 § 1º da Lei 10.259/01. 19. Deverá o INSS, ainda, informar a este juízo os valores a serem requisitados por RPV (Enunciado n.º 52 das Turmas Recursais do RJ), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado. 20.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 21.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 22.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 23.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º., da Lei nº. 10.259/01). 24.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. 25.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 26.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 27.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 28.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 14:24
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
08/01/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
08/01/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/11/2024 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
23/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
04/11/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
04/11/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/10/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/10/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
30/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
15/10/2024 15:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GEANNE NUNES DOS REIS LIMA <br/> Data: 29/10/2024 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVE
-
10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/10/2024 00:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
08/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:06
Não Concedida a tutela provisória
-
08/10/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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