TRF2 - 5003443-19.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 08:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 11:30
Juntada de peças digitalizadas
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08/09/2025 15:04
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 16:59
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003443-19.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MIRYAM CORREA CARNEIROADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação objetivando, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos leilões do imóvel localizado a RUA OSVALDINO LIMA RIBEIRO, n. 36/38, sob matricula n° 30.571, bem como que a ré informe o valor atual das parcelas em aberto.
Como provimento final, objetiva a anulação do procedimento de consolidação da propriedade em favor da CEF, ou, alternativamente, demanda revertida em perdas e danos.
No evento 15, decisão deferindo a gratuidade de justiça e determinando que o autor junte cópia do contrato de mútuo habitacional celebrado com a CEF e diligencie a fim de obter cópia da Certidão do 8o Ofício local, em que consta o endereço da diligência de notificação para purgação da mora, nos termos da Averbação n. 4, da Matrícula n. 30.571, pertinente ao imóvel financiado.
A autora informou se dirigiu ao cartório para solicitar o documento, porém, não possui condições de arcar financeiramente para emissão do documento.
Requereu a inversão do ônus da prova ( evento 21).
Tendo em vista que o autor é beneficiário da gratuidade e o disposto no art. 98, IX do CPC, determino a expedição de ofício ao 2º Ofício de Campos para fornecer cópia da Certidão, em que consta o endereço da diligência de notificação para purgação da mora, nos termos da Averbação n. 4, da Matrícula n. 30.571, pertinente ao imóvel financiado.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a autora para juntar cópia do contrato de mútuo habitacional celebrado com a CEF, sob pena de extinção do processo.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, CITE-SE a parte ré e intime-a para especificar provas, justificadamente.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC/15.
No mesmo prazo, manifeste-se, igualmente, a parte ré em provas, , justificadamente.
Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC/15).
Por fim, voltem conclusos para saneamento. -
27/08/2025 15:33
Expedição de ofício
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27/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:59
Decisão interlocutória
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26/08/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 12:33
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 14:56
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:09
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 13:17
Juntada de Petição
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16/06/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003443-19.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MIRYAM CORREA CARNEIROADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627) ATO ORDINATÓRIO Abra-se vista à parte autora para cumprir integralmente a decisão do evento 4, no sentido de esclarecer o valor atribuído à causa, sob pena de extinção do processo.
Prazo: 5 dias. -
05/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:49
Decisão interlocutória
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05/05/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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