TRF2 - 5035677-60.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:19
Baixa Definitiva
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09/09/2025 11:26
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5035677-60.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENOIMPETRANTE: RENI GERMANO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PAULA FELSKE RIBEIRO (OAB RJ147700)INTERESSADO: BANCO DAYCOVAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ausência de vícios no julgado.
IRRESIGNAÇÃO.
NÃO CABIMENTO. PRETENSÃO DE EMPRESTAR-LHES EFEITOS MODIFICATIVOS.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E imPROVIDOS. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, na forma da fundamentação supra.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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07/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 101
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 12:27
Juntada de Petição
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09/07/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5035677-60.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENOIMPETRANTE: RENI GERMANO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PAULA FELSKE RIBEIRO (OAB RJ147700)INTERESSADO: BANCO DAYCOVAL MANDADO DE SEGURANÇA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ENCAMINHAMENTO AO SETOR DE CONTADORIA PARA apuração contábil do efetivo proveito econômico - diferença entre a importância depositada e utilizada pela demandante e o valor das prestações irregularmente descontadas.
TERATOLOGIA DA DECISÃO IMPUGNADA.
AUSÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
NÃO COMPROVAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, DENEGAR A SEGURANÇA ao presente writ, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em honorários advocatícios, diante do art. 25, da Lei nº 12.016/09 e das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Comunique-se a autoridade coatora.
Transitado em julgado dê-se baixa e arquivem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 16:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 14:41
Denegada a Segurança - por unanimidade
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5035677-60.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 38) RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO IMPETRANTE: RENI GERMANO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PAULA FELSKE RIBEIRO (OAB RJ147700) IMPETRADO: Juízo Federal da 15ª VF do Rio de Janeiro MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: BANCO DAYCOVAL PROCURADOR(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
06/06/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/06/2025 13:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 38
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06/06/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 18:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 22/05/2025 13:51:01)
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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03/06/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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02/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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05/05/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2025 15:56
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50649903720234025101/RJ referente ao evento 187
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26/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 16:07
Concedida a Medida Liminar
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24/04/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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