TRF2 - 5058100-24.2019.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 136
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 136
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03/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5058100-24.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CENTRO EDUCACIONAL DE MAMBUCABA LTDAADVOGADO(A): WAGNER ALMEIDA PEREIRA (OAB RJ116296) DESPACHO/DECISÃO 1.
O Executado foi regularmente citado, razão pela qual defiro a penhora via sistema SISBAJUD (da matriz e eventuais filiais, em se tratando de pessoa jurídica), tal como autorizam os artigos 185-A, do CTN e 854, do CPC, limitado ao valor total ora em execução, por meio da indisponibilidade de valores a ele(s) pertencentes depositados junto a instituições financeiras, ressalvando-se, no(s) caso(s) de corresponsável(eis) pessoa(s) física(s), os eventuais créditos provenientes de poupanças, vencimentos, proventos ou pensões, em conformidade com o que preceituam os incisos IV e X do artigo. 833 do CPC, na modalidade prevista pelo sistema de repetição programada, a chamada "teimosinha", quando requerido pela parte exequente.
Verificado o bloqueio, intime-se o Executado na pessoa de seu advogado, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Deixo de abrir prazo para oposição de embargos, ante o decurso do mesmo no evento 40. 2.
Caso haja requerimento de desbloqueio formulado pelo(s) executado(s) com fundamento em alegação de impenhorabilidade legal (art. incisos IV e X do artigo. 833 do CPC), devidamente comprovada no processo, voltem-me os autos imediatamente conclusos para decisão.
Atento ao princípio da economia processual indefiro, desde logo, eventual pedido neste sentido desprovido da indispensável prova documental.
Se o valor total bloqueado for insuficiente aos custos inerentes ao processo, fica desde já deferido o levantamento.
Entende-se como custos inerentes ao processo não os referentes à alienação, para realização do bem penhorado em espécie, de que naturalmente não se pode cogitar na constrição de ativos financeiros; mas sim os inerentes aos tempos de serviços dos servidores e materiais da Justiça necessários aos procedimentos para o aperfeiçoamento da própria penhora (v.g.: expedição, cumprimento e certificações de mandados, editais, ofícios etc.), nesse sentido considerando-se insuficiente o valor bloqueado que seja inferior às custas devidas à União, na Justiça Federal, em ações cíveis em geral, ou seja, a 1% (um por cento) do valor causa até o máximo de R$ 1.915,38 (= 1.800 UFIR’s) (CPC, art. 836 c/c Lei nº 9.289/96), ou mesmo inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Outrossim, independente do montante total bloqueado, fica desde já deferido o desbloqueio dos valores consolidados por instituição financeira inferiores a R$ 10,00 (dez reais), já que, para esses, nos termos do que dispunha o art. 13, § 7º, do Regulamento BACENJUD 2.0, aquelas instituições estão dispensadas de proceder ao bloqueio.
Da mesma forma, proceda-se ao desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva, como dispõe o § 1º do art. 854 do CPC. 3.
Mantido(s) o(s) bloqueio(s), converto a indisponibilidade em penhora, sem lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC) e determino a transferência do(s) saldo(s) para conta(s) judicial à disposição desta Vara, via SISBAJUD.
Oportunamente, proceda-se à juntada aos autos do comprovante do depósito a ser fornecido pela CEF. 4.
Após, dê-se vista à Exequente para que informe o valor do débito na data do depósito na conta judicial, bem como os dados necessários à conversão em renda/transferência dos valores.
Prazo: 10 (dez) dias contados em dobro n/f do art. 183 do CPC. 5.
Isso feito, oficie-se à CEF para transformação em pagamento/conversão em renda do valor informado ou da totalidade do valor depositado judicialmente, conforme o caso. 6.
Sendo inexitosa a medida, com fulcro no art. 40 da Lei n.º 6.830/80, suspendo o curso da presente Execução Fiscal pelo prazo máximo de 01 (um) ano, ou até manifestação de uma das partes.
Decorrido tal prazo, sem manifestação útil ao prosseguimento da Execução, os autos serão arquivados sem baixa na forma do art. 40, § 2.º da LEF, ficando a Exequente desde já ciente de que não haverá nova intimação acerca do arquivamento, o qual é decorrência automática do decurso do prazo de um ano de suspensão, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional do referido arquivamento, nos termos do art. 40, § 4º, da LEF.
Intime-se.
Prazo : 10 (dez) dias.
Conforme previsão legal, somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos serão desarquivados para o prosseguimento da execução, atentando a Exequente para o fato de que o processo é eletrônico, podendo a Exequente ter acesso a qualquer tempo ao seu inteiro teor e peticionar no momento em que julgar oportuno.
Petições requerendo vista ou suspensão por tempo determinado, seguida de nova vista, sequer serão apreciadas por este Juízo, por prejudiciais à celeridade e à economia processual. -
02/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:45
Decisão interlocutória
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19/03/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 124 e 129
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01/11/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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01/11/2024 12:32
Juntada de Petição
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29/10/2024 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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24/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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26/09/2024 10:52
Juntada de Petição
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23/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/09/2024 17:45
Despacho
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19/09/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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27/08/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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19/07/2024 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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10/07/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 18:36
Expedição de ofício
-
07/05/2024 11:54
Decisão interlocutória
-
07/05/2024 09:35
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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21/02/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2024 15:05
Despacho
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20/02/2024 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2024 17:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
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16/01/2024 08:39
Juntada de Petição
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19/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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01/12/2023 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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30/11/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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08/11/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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01/11/2023 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 09:21
Despacho
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27/10/2023 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2023 17:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/10/2023 17:43
Juntada de peças digitalizadas
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22/09/2023 12:37
Juntada de Petição
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21/04/2023 10:53
Juntada de Petição
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01/12/2022 20:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/11/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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20/10/2022 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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19/10/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2022 12:59
Despacho
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18/10/2022 20:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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31/08/2022 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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29/08/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2022 17:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p014350 - TUTECIO GOMES DE MELLO)
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13/07/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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28/06/2022 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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27/06/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2022 01:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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16/02/2022 22:47
Juntada de Petição
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14/02/2022 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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12/02/2022 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2021 13:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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18/11/2021 16:27
Juntada de Petição
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11/11/2021 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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10/11/2021 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2021 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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24/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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14/10/2021 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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08/04/2021 22:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
29/03/2021 06:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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28/03/2021 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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28/03/2021 04:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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27/03/2021 04:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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25/03/2021 12:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
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15/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
05/03/2021 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2021 05:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
23/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
-
13/02/2021 09:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2020 16:55
Expedição de ofício
-
28/08/2020 14:08
Juntada - Peças Digitalizadas
-
26/08/2020 03:35
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
07/08/2020 18:58
Juntada de Petição
-
07/08/2020 03:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
31/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
-
22/07/2020 08:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
-
21/07/2020 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2020 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2020 10:52
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
20/07/2020 16:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/07/2020 05:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
17/07/2020 22:44
Juntada de Petição
-
02/07/2020 08:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
-
01/07/2020 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2020 16:33
Despacho/Decisão - de Expediente
-
30/06/2020 21:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/06/2020 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
26/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2020 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2020 16:31
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
15/05/2020 21:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/05/2020 10:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2020 06:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/05/2020 00:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 19:08
Juntada de Petição
-
07/05/2020 12:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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24/04/2020 16:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
-
27/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
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27/03/2020 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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17/03/2020 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/03/2020 19:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 17/03/2020 19:13:35)
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17/03/2020 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
13/03/2020 04:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
04/03/2020 11:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
03/03/2020 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/03/2020 16:46
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
03/03/2020 15:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/02/2020 21:32
Juntada de Petição
-
16/02/2020 21:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
13/02/2020 20:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
10/02/2020 10:27
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
29/01/2020 16:08
Juntada - Peças Digitalizadas
-
13/01/2020 15:06
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
13/01/2020 14:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/01/2020 13:00
Juntada de Petição
-
10/12/2019 02:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
22/11/2019 16:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
-
22/11/2019 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/10/2019 01:39
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
13/10/2019 16:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
17/09/2019 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
17/09/2019 14:31
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
30/08/2019 13:36
Despacho/Decisão - de Expediente
-
30/08/2019 13:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/08/2019 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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