TRF2 - 5086773-85.2023.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 13:06
Juntada de Petição
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15/08/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 256
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 256
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04/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 256
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5086773-85.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ARLINDO SILVA AMORIM (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS DE BARROS (OAB RJ105858) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)": OBRIGAÇÃO DE FAZER I - Intime-se a parte executada, para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias.
Desde já arbitro, em caso de descumprimento, multa para a parte executada, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil) reais.
II - Na oportunidade, considerando a estrutura de que é dotada a parte executada, que, inclusive, possui acesso mais amplo às informações administrativas relacionadas aos fatos debatidos neste processo, poderá apresentar cálculos de liquidação do julgado, observando-se os eventuais honorários sucumbenciais.
Cumprida a obrigação de fazer e apresentados os cálculos, vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. OBRIGAÇÃO DE PAGAR III - Cumprida a obrigação de fazer e não apresentados cálculos pela parte executada, intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
IV - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
V - Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO VI - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
VII - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VIII - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
IX - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
X - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
XI - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
XII - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XIII - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XIV - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
01/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:22
Decisão interlocutória
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01/08/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 11:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/08/2025 10:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO33
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01/08/2025 10:13
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 245
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 243 e 244
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 243, 244
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 243, 244
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5086773-85.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: ARLINDO SILVA AMORIM (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS DE BARROS (OAB RJ105858)INTERESSADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO responsabilidade civil.
BACEN. saúde. indenização por danos morais. sentença de procedência PARA CONDENAR O BACEN A fornecer ao autor os regimes de internação domiciliar, enfermagem domiciliar e assistência domiciliar.
PARCIAL PROCEDÊNCIA QUANTO AO DANO MORAL.
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS em face da REDE D'OR SAO LUIZ S.A. recurso INOMINADO DO BACEN. recurso conhecido e desprovido. sentença mantida. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do BACEN, mantendo a sentença recorrida.
Por conseguinte, esclareço que resta mantido o deferimento do pedido de tutela antecipada pelo Juízo a quo.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários da sucumbência, que fixo em 10% do valor da condenação.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 11:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 14:41
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 232
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17/06/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 230 e 231
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09/06/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5086773-85.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 28) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN (RÉU) PROCURADOR(A): ADIR GONÇALVES JUNIOR RECORRIDO: ARLINDO SILVA AMORIM (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS DE BARROS (OAB RJ105858) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: OLINDA MARQUES AMORIM (Representante) (AUTOR) PERITO: ROBERTO SALLES DE QUEIROZ MUNIZ INTERESSADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
06/06/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/06/2025 13:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 28
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06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 230, 231
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 230, 231
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04/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 06:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 225
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14/02/2025 03:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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13/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/01/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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23/01/2025 13:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
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16/01/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 213
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11/12/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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09/12/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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05/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 201
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03/12/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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29/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 15:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2024 19:13
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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14/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
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14/11/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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14/11/2024 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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05/11/2024 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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04/11/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2024 10:50
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 17:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 06:27
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
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29/07/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 181 e 189
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29/07/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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25/07/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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25/07/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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25/07/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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24/07/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 20:23
Juntada de Petição
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21/07/2024 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 181 e 183
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17/07/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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11/07/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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10/07/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/07/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/07/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/07/2024 12:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 178
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10/07/2024 11:55
Juntada de Petição
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08/07/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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08/07/2024 17:06
Determinada a intimação
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08/07/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
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18/06/2024 15:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 172
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11/06/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 172
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08/06/2024 22:13
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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07/06/2024 10:26
Determinada a intimação
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06/06/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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27/05/2024 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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02/05/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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02/05/2024 15:11
Determinada a intimação
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02/05/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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05/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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04/04/2024 01:07
Juntada de Petição
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03/04/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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25/03/2024 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 151 e 152
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22/03/2024 14:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 156
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22/03/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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14/03/2024 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 17:29
Juntada de Petição
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05/03/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/03/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/03/2024 19:06
Determinada a intimação
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04/03/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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19/02/2024 11:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 51113745820234025101/RJ
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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01/02/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/02/2024 20:13
Determinada a intimação
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01/02/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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08/12/2023 00:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5111374-58.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 14
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07/12/2023 14:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5111374-58.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 12
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07/12/2023 14:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 51113745820234025101/RJ
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29/11/2023 10:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5091123-19.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 15
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29/11/2023 07:30
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50911231920234025101/RJ
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29/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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27/11/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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27/11/2023 09:11
Determinada a intimação
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25/11/2023 00:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 11:06
Juntada de Petição
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
08/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
07/11/2023 17:12
Juntada de Petição
-
04/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
01/11/2023 20:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5111374-58.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
-
01/11/2023 18:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 51113745820234025101/RJ
-
01/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
31/10/2023 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
31/10/2023 13:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. aos Eventos: 107 e 101 Número: 51113745820234025101
-
31/10/2023 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2023 07:59
Determinada a intimação
-
31/10/2023 01:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 19:23
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 19:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
27/10/2023 19:59
Juntada de Petição
-
23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
23/10/2023 01:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5091123-19.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 13
-
20/10/2023 15:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50911231920234025101/RJ
-
20/10/2023 13:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 104
-
18/10/2023 19:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 102
-
18/10/2023 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
18/10/2023 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104
-
18/10/2023 16:57
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
18/10/2023 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102
-
18/10/2023 16:55
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
17/10/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2023 17:49
Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2023 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
17/10/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2023 13:11
Juntada de Petição
-
13/10/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2023 12:50
Determinada a intimação
-
13/10/2023 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2023 12:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 87
-
11/10/2023 20:15
Juntada de Petição
-
11/10/2023 12:16
Juntada de Petição
-
11/10/2023 11:53
Juntada de Petição
-
09/10/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
09/10/2023 16:08
Determinada a intimação
-
09/10/2023 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2023 19:57
Juntada de Petição
-
06/10/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
06/10/2023 16:56
Determinada a intimação
-
06/10/2023 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
23/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
19/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
12/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
11/09/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
11/09/2023 16:12
Determinada a intimação
-
11/09/2023 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2023 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
11/09/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
08/09/2023 16:50
Juntada de Petição
-
08/09/2023 16:45
Juntada de Petição
-
08/09/2023 10:59
Juntada de Petição
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
07/09/2023 07:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 56
-
07/09/2023 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
07/09/2023 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
01/09/2023 18:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
01/09/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
01/09/2023 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
-
01/09/2023 16:01
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
01/09/2023 15:30
Juntada de Petição
-
01/09/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
01/09/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
01/09/2023 14:51
Determinada a intimação
-
01/09/2023 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/08/2023 17:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5091123-19.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
-
29/08/2023 16:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50911231920234025101/RJ
-
29/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 14:45
Decisão interlocutória
-
28/08/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2023 09:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50911231920234025101
-
26/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/08/2023 11:33
Juntada de Petição
-
22/08/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 15:03
Despacho
-
21/08/2023 21:49
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2023 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/08/2023 12:50
Juntada de Petição
-
16/08/2023 17:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
16/08/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
16/08/2023 13:08
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
16/08/2023 12:25
Juntada de Petição
-
15/08/2023 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 21:08
Decisão interlocutória
-
15/08/2023 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2023 14:22
Juntada de Petição
-
15/08/2023 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/08/2023 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/08/2023 08:51
Juntada de Petição
-
14/08/2023 15:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
14/08/2023 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
14/08/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 14/08/2023 11:44:18)
-
14/08/2023 11:34
Remetidos os Autos - PLANTAO -> RJRIOJE04
-
14/08/2023 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 08:26
Determinada a intimação
-
14/08/2023 00:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/08/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/08/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2023 09:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
12/08/2023 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
12/08/2023 01:09
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 23:25
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
11/08/2023 23:23
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
11/08/2023 22:14
Determinada a intimação
-
11/08/2023 21:04
Juntada de Petição
-
11/08/2023 19:49
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 19:05
Remetidos os Autos - RJRIOJE04 -> PLANTAO
-
11/08/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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