TRF2 - 5051571-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25 
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                                            29/08/2025 02:17 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            28/08/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051571-76.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DALVA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA CRISTIANE MONTEIRO LIRA (OAB PE029979)SENTENÇAConsiderando que as custas não foram recolhidas, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, extinguindo o processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 290 c/c o art. 485, X do CPC/15.
 
 Sem custas e sem honorários.
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                                            27/08/2025 17:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/08/2025 17:49 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            27/08/2025 14:05 Conclusos para julgamento 
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                                            27/08/2025 14:05 Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para decisão/despacho - 19/08/2025 09:46:47) 
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                                            19/08/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            01/08/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            31/07/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051571-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DALVA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA CRISTIANE MONTEIRO LIRA (OAB PE029979) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Em sua petição inicial, a parte autora requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
 
 Intimada para comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência (evento 3), a autora deixou transcorrer in albis o prazo para atendimento da determinação.
 
 No evento 9, foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça.
 
 No evento 14 a parte junta novos documentos e pede a reconsideração da decisão supramencionada ou, subsidiariamente, a concessão de prazo suplementar para a juntada dos documentos comprobatórios.
 
 Mantenho a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça (evento 9), uma vez que não foram apresentados documentos que atestem a hipossuficiência, sendo que a documentação juntada no Evento 14 não comprova que a demandante faz jus ao benefício.
 
 Concedo novo e derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que sejam apresentados documentos que atestem a hipossuficiência ou para que seja comprovado o recolhimento das custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
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                                            30/07/2025 16:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/07/2025 16:01 Despacho 
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                                            04/07/2025 07:26 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            03/07/2025 22:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            17/06/2025 23:12 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            10/06/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            09/06/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051571-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DALVA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA CRISTIANE MONTEIRO LIRA (OAB PE029979) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
 
 Diante da ausência de manifestação da parte autora, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
 
 Providencie a demandante o recolhimento das custas judiciais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no art. 290 do CPC.
 
 Após, venham os autos conclusos.
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                                            06/06/2025 13:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/06/2025 13:01 Gratuidade da justiça não concedida 
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                                            06/06/2025 06:52 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            06/06/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            29/05/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 4 
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                                            28/05/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4 
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                                            27/05/2025 16:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/05/2025 16:02 Despacho 
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                                            27/05/2025 09:59 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/05/2025 21:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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