TRF2 - 5003117-60.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/09/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003117-60.2024.4.02.5114/RJAUTOR: RONALDO MACHADO GOMESADVOGADO(A): MATHEUS DO AMARAL MARQUES (OAB RJ229850)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno o INSS à concessão do benefício assistencial de amparo ao idoso ao autor, RONALDO MACHADO GOMES, CPF 403.xxx.xxx-04 , a partir de 05/05/2022 (DER), nos termos da fundamentação acima. Considerando a plausibilidade da pretensão autoral, conforme restou consignado na fundamentação desta sentença, e o caráter alimentar do benefício postulado, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar ao INSS que implante o benefício assistencial de amparo ao idoso no prazo de 20 dias a contar da intimação desta decisão.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas desde 05/05/2022. Conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
Fica ciente o réu de que estará incorrendo em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia em caso de não cumprimento da tutela no prazo acima fixado.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se o INSS para apresentar o valor devido ao autor, no prazo de 30 dias.
Cumprido, providencie a Secretaria a requisição do pagamento, na forma da Resolução nº 822 de 2023 do CJF.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 18:27
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 21:52
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 14:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
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27/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003117-60.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: RONALDO MACHADO GOMESADVOGADO(A): MATHEUS DO AMARAL MARQUES (OAB RJ229850) DESPACHO/DECISÃO Diante da Lei nº 13.846 de 18/06/2019, que alterou o art. 20 da Lei 8.742/93 para tornar o CadÚnico requisito para a concessão de BPC, este deve estar atualizado e de acordo com as informações prestadas quando do requerimento, bem como àquelas fornecidas ao Oficial de Justiça, na ocasião da diligência de verificação econômico-social. Saliento que o CadÚnico deverá ser mantido atualizado nos autos até a prolação da sentença.
Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico, contendo informações sobre a composição do núcleo familiar, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos. -
15/07/2025 20:07
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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15/07/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 08:14
Determinada a intimação
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14/07/2025 13:20
Juntada de Petição
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14/07/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
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09/06/2025 20:19
Intimado em Secretaria
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09/06/2025 14:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 33
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05/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003117-60.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: RONALDO MACHADO GOMESADVOGADO(A): MATHEUS DO AMARAL MARQUES (OAB RJ229850) ATO ORDINATÓRIO Informo que, visando a intimação da parte autora acerca da proposta de acordo, transcrevo abaixo parte do(a) despacho/decisão/sentença retro: “(...) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.” -
02/06/2025 20:32
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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02/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:01
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003117-60.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: RONALDO MACHADO GOMESADVOGADO(A): MATHEUS DO AMARAL MARQUES (OAB RJ229850) DESPACHO/DECISÃO Nomeio o Dr.
MATHEUS DO AMARAL MARQUES, OAB/RJ 229.850, para atuar como advogado voluntário da parte autora.
Devolvo o prazo de 10 dias para apresentação da defesa dos interesses da parte autora, contados a partir do efetivo atendimento a esta ou, na hipótese de não agendamento por inércia, do decurso de prazo dado à parte autora para agendar atendimento. -
19/05/2025 10:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:22
Decisão interlocutória
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15/05/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 10:03
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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02/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 15:14
Juntada de Petição
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11/03/2025 10:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 18:32
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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29/01/2025 15:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2025 20:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/01/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 15:23
Determinada a citação
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09/01/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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