TRF2 - 5050977-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:34
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 02:49
Transitado em Julgado
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/07/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050977-62.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOELMA DA HORA BATISTAADVOGADO(A): WELMA DOS SANTOS CARDOSO (OAB BA040003)SENTENÇAAssim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV do CPC/15.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
23/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 14:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/07/2025 02:33
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050977-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOELMA DA HORA BATISTAADVOGADO(A): WELMA DOS SANTOS CARDOSO (OAB BA040003) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora sua inicial a fim de esclarecer o polo passivo, eis que OI FIBRA – CLIENT CO SERVIÇOS DE REDE NORDESTE S.A. não se trata de ente federal, correlacionando, ainda, sua causa de pedir e pedidos com a autoridade respectiva.
Prazo: 15 dias sob pena de extinção.
No mesmo prazo e sob igual pena deverá: 1) Esclarecer se o valor da causa corresponde ao proveito econômico pretendido, considerando a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais; 2) Comprovar, de maneira cabal, a hipossuficiência alegada, mediante juntada de comprovantes atuais, declaração de Imposto de renda, etc, eis que o benefício da gratuidade de justiça constitui exceção dentro do sistema pátrio, com base no princípio constitucional do acesso à justiça, e, sendo assim, deve ser deferido com parcimônia, devendo-se demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Assim, a afirmação de hipossuficiência goza apenas de presunção relativa de veracidade. -
06/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:45
Determinada a intimação
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04/06/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 20:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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