TRF2 - 5001648-91.2024.4.02.5109
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 23:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001648-91.2024.4.02.5109/RJAUTOR: ROBERTO CARLOS DE JESUS ARRUDAADVOGADO(A): VIVIANE DIAS DA SILVA ASSIS (OAB RJ249253)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária n° 716.693.461-2, desde a data de sua cessação, em 17/04/2025 (Evento 43, PROACORDO 1), mantendo-se o pagamento do benefício pelo menos até o prazo de 45 dias, contados do restabelecimento do benefício, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu ao restabelecimento do benefício a partir da competência do mês de (MAIO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências -
26/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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26/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 13:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/05/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 44
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12/05/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/05/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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24/04/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/04/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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24/04/2025 15:22
Determinada a intimação
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24/04/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/04/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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22/03/2025 16:43
Juntada de Petição
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17/03/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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10/02/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/02/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 19:19
Determinada a intimação
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06/02/2025 18:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBERTO CARLOS DE JESUS ARRUDA <br/> Data: 17/03/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Resende – sala 1 - Av. Rita Maria Ferreira da Rocha, 1.235, Nova Liberdade. Resende - RJ <br/> Perito: EDUARDO
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30/01/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/12/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/12/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/11/2024 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 18:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias - 14/11/2024 11:58:21)
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21/11/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 11:58
Determinada a intimação
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13/11/2024 02:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 14:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/11/2024 14:17
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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31/10/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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