TRF2 - 5032849-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5032849-91.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEILA APARECIDA TEIXEIRA COUTINHOADVOGADO(A): FLAVIO TEIXEIRA COUTINHO (OAB RJ203156) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 44, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 44, CONHON3, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Observo que a parte exequente concorda com os valores calculados pela parte autora no evento 48, CALC1. Os cálculos estão corretos, já que respeitam a sentença transitada em julgado. Portanto, homologo os cálculos de evento 48, CALC1. Cadastrem-se as respectivas RPVs no sistema E-proc, conforme os cálculos de evento 48, CALC1.
Cadastradas as RPVs, intimem-se as partes para ciência do teor das requisições pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos para conferência e envio das requisições.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
18/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/09/2025 13:31
Decisão interlocutória
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17/09/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032849-91.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEILA APARECIDA TEIXEIRA COUTINHOADVOGADO(A): FLAVIO TEIXEIRA COUTINHO (OAB RJ203156) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 44, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 44, CONHON3, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte executada no evento 48, CALC2.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 48, CALC2.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
11/09/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/09/2025 08:48
Decisão interlocutória
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09/09/2025 11:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/09/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 14:41
Juntada de Petição
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03/09/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032849-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEILA APARECIDA TEIXEIRA COUTINHOADVOGADO(A): FLAVIO TEIXEIRA COUTINHO (OAB RJ203156) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova memória de cálculo referente ao valor da condenação, observado o artigo 524, do CPC.
A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb1. Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o valor total da taxa Selic; 3. o montante total da condenação; 4. a data de atualização dos valores; 5. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, a parte ré deve manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, a fim de ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. 1.
Os cálculos podem ser realizados por meio do programa ProjefWeb, disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ . -
26/08/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/08/2025 21:15
Decisão interlocutória
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26/08/2025 08:36
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 08:36
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 08:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032849-91.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEILA APARECIDA TEIXEIRA COUTINHOADVOGADO(A): FLAVIO TEIXEIRA COUTINHO (OAB RJ203156)SENTENÇAIsto posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA PARA CONDENAR A UNIÃO FEDERAL A PAGAR O BOLSA FAMÍLIA PARA A PARTE AUTORA.
II - JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO e condeno a UNIÃO FEDERAL A PAGAR as parcelas atrasadas do Bolsa Família a partir do mês de DEZEMBRO DE 2024., data em que foi apresentado documento comprovando que a situação junto ao CadÙnico se encontra regularizada.
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem a peça, encaminhem-se os autos às Egrégias Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Sem custas e honorários. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 10:20
Julgado procedente em parte o pedido
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31/07/2025 22:59
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032849-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEILA APARECIDA TEIXEIRA COUTINHOADVOGADO(A): FLAVIO TEIXEIRA COUTINHO (OAB RJ203156) DESPACHO/DECISÃO Em respeito ao princípio do contraditório, intime-se a parte autora para manifestação acerca dos documentos juntados pela UNIÃO FEDERAL.
Prazo: 5 dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
16/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:33
Determinada a intimação
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12/06/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 18:48
Juntada de Petição
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06/06/2025 19:01
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032849-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEILA APARECIDA TEIXEIRA COUTINHOADVOGADO(A): FLAVIO TEIXEIRA COUTINHO (OAB RJ203156) DESPACHO/DECISÃO Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das informações e documentos apresentados pela parte ré.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte autora, encaminhem-se os autos processuais, imediatamente, para conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
27/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/05/2025 14:36
Decisão interlocutória
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24/05/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 23:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 14:39
Não Concedida a tutela provisória
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14/05/2025 13:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV - EXCLUÍDA
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14/05/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:57
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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