TRF2 - 5003824-27.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 12:16
Juntada de Petição
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05/08/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/06/2025 09:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 09:59
Determinada a citação
-
05/06/2025 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003824-27.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JANETE DE OLIVEIRA GRAINADVOGADO(A): FELIPE DANTAS CAMPOS DOS REIS (OAB RJ235279)ADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA LOURENCO (OAB RJ152276) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Intime-se a parte autora para demonstrar por meio de planilha, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, como o valor atribuído à causa foi calculado, frisando-se que o montante equivalente às prestações vencidas e vincendas deve ser apurado com base na diferença entre o valor do benefício almejado e aquele efetivamente recebido, respeitada a prescrição quinquenal.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) cópias integrais, legíveis e em ordem cronológica das Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS correspondentes a todos os vínculos que pretende ter reconhecidos, constando, inclusive, anotações de férias, fundo de garantia e demais anotações gerais, para que seja reconhecida a presunção de veracidade das informações contidas nos documentos, sob pena de desconsideração daqueles cujas condições não permitam a afirmação de sua higidez. b) documentos comprobatórios do exercício de atividade sujeita a condições especiais de todos os períodos de trabalho que pretende sejam reconhecidos, tais como formulários DSS-8030, laudos técnicos e perfil profissiográfico previdenciário (PPP), emitidos pelas empresas empregadoras, que tenham sido anteriormente apreciados pelo INSS na esfera administrativa. -
22/05/2025 15:33
Juntada de Petição
-
22/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 15:07
Determinada a intimação
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15/05/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 14:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJRIO37S)
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14/05/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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