TRF2 - 5004970-28.2024.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 22:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
-
06/07/2025 10:28
Baixa Definitiva
-
06/07/2025 10:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
06/07/2025 10:27
Juntado(a)
-
02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004970-28.2024.4.02.5107/RJ REQUERENTE: ERIK RAMOS BARCELOSADVOGADO(A): AMANDA DE SOUZA BRASIL (OAB RJ227044)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ Tendo em vista o cumprimento, pelo banco réu, da obrigação de pagar, intime-se a parte autora, ERIK RAMOS BARCELOS, CPF nº *27.***.*85-81, para que se dirija à agência nº 0811 da Caixa Econômica Federal a fim de sacar o valor TOTAL depositado na conta judicial nº 0811.005.86407647-9, qual seja, R$ 4.043,32 (quatro mil e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), e seus eventuais acréscimos legais, iniciada em 06/2025, conforme guia do evento 36, ANEXO3.
Considerando ainda os poderes informados na procuração acostada aos autos (evento 1, PROC2), fica desde já a CEF autorizada a realizar os referidos pagamentos também ao(à) patrono(a) da parte autora, Dr(a) AMANDA DE SOUZA BRASIL, OABRJ227044 e CPF nº *06.***.*85-54.
A parte beneficiária deverá comparecer à agência bancária portando seus documentos de identificação, bem como cópias da sentença (e do acórdão, se for o caso), dos respectivos depósitos informados nos autos e desta decisão, assinada eletronicamente, QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ. Destaco que a autenticidade da presente decisão poderá ser aferida via consulta processual no sistema E-proc1, por meio da chave de acesso nº 771009682924.
Intimem-se a parte autora e a agência depositária, para ciência.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. 1. https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica -
30/06/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 07:28
Determinada a intimação
-
26/06/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
-
25/06/2025 13:39
Juntada de Petição
-
25/06/2025 10:12
Juntada de Petição
-
17/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:07
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 08:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
12/06/2025 08:02
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
-
12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004970-28.2024.4.02.5107/RJAUTOR: ERIK RAMOS BARCELOSADVOGADO(A): AMANDA DE SOUZA BRASIL (OAB RJ227044)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no art. 487, I, do CPC, para condenar a CEF a: i) retirar o nome da parte autora da restrição no sistema cadastral SICOW, no prazo de 10 (dez) dias; ii) pagar, a título de compensação por danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à parte autora, quantia que deverá ser corrigida monetariamente, a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, devendo, ainda, sofrer a incidência de juros de mora, a contar do evento danoso, consoante a Súmula 54 do STJ, observando-se os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
26/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 14:45
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
29/04/2025 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
01/04/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/04/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
-
26/03/2025 14:23
Juntada de Petição
-
24/03/2025 10:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/03/2025 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 09:52
Determinada a citação
-
20/03/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2025 13:58
Juntada de Petição
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/01/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 12:16
Determinada a intimação
-
13/01/2025 07:47
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5056884-52.2024.4.02.5101
Celso do Prado Vieira
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5056884-52.2024.4.02.5101
Celso do Prado Vieira
Uniao
Advogado: Luis Claudio Martins Teixeira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/08/2025 13:12
Processo nº 5014211-51.2023.4.02.5110
Solargrid Equipamentos LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Larissa Peterle Mantuan
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/08/2023 18:56
Processo nº 5034190-55.2025.4.02.5101
Elaine da Silva Bento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004704-38.2024.4.02.5108
Gleide Machado Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00