TRF2 - 5034190-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5034190-55.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROSREQUERENTE: RAFAEL RODRIGO BENTO DE SENA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIANA DOS SANTOS COUTINHO (OAB RJ231607)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 67 - 10/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 66 - 09/09/2025 - COMUNICAÇÕES -
10/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/09/2025 11:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 04:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/08/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 13:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/08/2025 13:04
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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13/08/2025 13:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO13F)
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034190-55.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAFAEL RODRIGO BENTO DE SENA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIANA DOS SANTOS COUTINHO (OAB RJ231607)SENTENÇADesse modo, considerando a expressa anuência da representante legal, genitora do autor, a inexistência de indícios de prejuízo efetivo ao menor, e a adequação dos valores ofertados, -
08/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 11:44
Homologada a Transação
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07/08/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034190-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL RODRIGO BENTO DE SENA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIANA DOS SANTOS COUTINHO (OAB RJ231607) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do parecer do MPF (evento 36).
Manifeste-se o INSS sobre as alegações do MPF. no sentido de que há "previsão de pagamento abaixo do valor devido a título de atrasados (95%), assim como há previsão de renúncia a direitos do menor (5% - cláusula 2.1 e cláusula 3.2)". Prazo: 5 dias. -
25/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:29
Determinada a intimação
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25/07/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 19:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 19:53
Despacho
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17/07/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 18:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Juntada de certidão - 09/07/2025 14:48:19)
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09/07/2025 18:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para julgamento - 09/07/2025 14:42:40)
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07/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 18:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 18:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034190-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL RODRIGO BENTO DE SENA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIANA DOS SANTOS COUTINHO (OAB RJ231607) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse de conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, intime-se a parte autora para juntada dos documentos. 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicado os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
15/05/2025 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:35
Despacho
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14/05/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 15:42
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13F para CEJUSCRIOA)
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14/05/2025 00:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 11:02
Não Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 11:58
Juntada de Petição
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16/04/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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