TRF2 - 5023895-90.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
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01/09/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023895-90.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LEONARDO PAIS LADISLAUADVOGADO(A): MEIRE FRANCISCA PINHEIRO CARVALHO FERREIRA (OAB RJ054181)RÉU: CCR S.A.ADVOGADO(A): ARTHUR PUMAR MELLO (OAB RJ239636)ADVOGADO(A): OCTAVIO FRAGATA MARTINS DE BARROS (OAB RJ121867)ADVOGADO(A): CARLOS GUSTAVO RODRIGUES REIS (OAB RJ099663)RÉU: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB RJ105688)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 115, parágrafo único, c/c artigo 485, inciso X, ambos do CPC.
Corrijo de ofício o valor da causa para R$ 97.570,70.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais, inclusive, os honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor da causa de R$ 97.570,70, o que perfaz a condenação total no valor de R$ 9.757,07, a ser rateado em 1/3 em favor dos advogados de cada um dos 3 réus.
Suspendo, entretanto, a execução, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, haja vista que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça (evento 30, DESPADEC1).
Proceda a Secretaria à exclusão do MPF como parte interessada no sistema E-Proc.
Transitada em julgado, se nada mais for requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publicada e Registrada no Sistema E-Proc.
Intimem-se. -
13/08/2025 11:33
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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13/08/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 08:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 15:36
Decisão interlocutória
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08/08/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023895-90.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LEONARDO PAIS LADISLAUADVOGADO(A): MEIRE FRANCISCA PINHEIRO CARVALHO FERREIRA (OAB RJ054181)RÉU: CCR S.A.ADVOGADO(A): ARTHUR PUMAR MELLO (OAB RJ239636)ADVOGADO(A): OCTAVIO FRAGATA MARTINS DE BARROS (OAB RJ121867)ADVOGADO(A): CARLOS GUSTAVO RODRIGUES REIS (OAB RJ099663)RÉU: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB RJ105688) DESPACHO/DECISÃO LEONARDO PAIS LADISLAU ajuizou a ação em face de AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES- ANTT, CCR S.A (CNPJ nº 02.***.***/0001-97) e SEM PARAR INSTITUIÇAO DE PAGAMENTOS LTDA, em que pediu, em síntese, a anulação das multas que recebeu por evasão de pedágio na modalidade "free flow" instalados na Rodovia Rio-Santos -BR 101 (evento 1, INIC1 ).
Os réus foram citados e apresentaram contestações.
A "CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA RODOVIÁRIO RIO – SÃO PAULO S.A." - CNPJ 44.***.***/0001-42" também apresentou contestação (evento 45, CONT1).
Contudo, o autor não requereu sua citação como réu na petição inicial (evento 1, INIC1), tampouco na réplica (evento 51, PET1).
O autor juntou: documento que demonstra os canais de pagamento do valor do pedágio na modalidade "free flow" instalados na Rodovia Rio-Santos (BR 101), que foram disponibilizados pelo aplicativa da empresa "CCR RioSP" (evento 1, COMP26 ); informação e fotos a respeito da sinalização do pedágio da CCR RioSP ao longo da Rodovia Rio-Santos (evento 1, COMP28 ); informações da empresa concessionária CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA RODOVIÁRIO RIO – SÃO PAULO S.A." - CNPJ 44.***.***/0001-42" com esclarecimentos prestados à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro a respeito da reclamação de outros usuários quanto à cobrança do pedágio no sistema "Free Flow" ao longo da Rodovia Rio-São Paulo - RioSP (evento 1, COMP33 e evento 1, COMP34).
Esses documentos demonstram que a concessionária CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA RODOVIÁRIO RIO – SÃO PAULO S.A." - CNPJ 44.***.***/0001-42" é litisconsorte passiva necessária, nos termos do artigo 113, inciso I, c/c art. 115, I, ambos do CPC.
O autor deverá requerer sua citação, sob pena de extinção, nos termos do art. 115, parágrafo único, do CPC.
Sem prejuízo, a questão objeto da lide está sendo debatida no bojo da Ação Civil Pública nº 5024280-38.2024.4.02.5101 - ajuziada pelo MPF, DPU e DPERJ em face da UNIÃO, ANTT e CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA RIO-SÃO PAULO S.A, que tramita no Juízo da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que ainda não foi julgada (evento 53, INF1 ).
O próprio autor requereu a suspensão deste processo até o final julgamento da ação coletiva (evento 51, PET1 ).
Em caso de cumprimento pelo autor da determinação para citação do litisconsorte passivo necessário, esta ação deverá ser suspensa, nos termos do artigo 104 da Lei 8.078/90, que prevê: "As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva".
Em face do exposto: I- INTIME-SE O AUTOR para que, no prazo de 15 dias, requeira a citação do litisconsorte passivo necessário "CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA RODOVIÁRIO RIO – SÃO PAULO S.A." - CNPJ 44.***.***/0001-42, sob pena de extinção, nos termos do artigo 113, inciso I, c/c artigo 115, inciso I, e parágrafo único, ambos do CPC.
II- Decorrido o prazo, e com a resposta do autor em atendimento ao item I acima, PROCEDA A SECRETARIA: II.A- à inclusão de "CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA RODOVIÁRIO RIO – SÃO PAULO S.A." - CNPJ 44.***.***/0001-42 como réu deste processo mediante inclusão no polo passivo do Sistema E-Proc; II.B- à exclusão do MPF como interessado no sistema E-Proc; II.C- à SUSPENSÃO DESTE PROCESSO, até o julgamento da Ação Coletiva nº 5024280-38.2024.4.02.5101, nos termos do art. 104 da Lei 8.078/90.
Intimem-se. -
09/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 10:42
Decisão interlocutória
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06/06/2025 17:00
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 18:07
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/02/2025 19:24
Juntada de Petição
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11/02/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/02/2025 19:17
Juntada de Petição - CCR S.A. (RJ121867 - OCTAVIO FRAGATA MARTINS DE BARROS / RJ239636 - ARTHUR PUMAR MELLO / RJ099663 - CARLOS GUSTAVO RODRIGUES REIS)
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06/02/2025 15:05
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50107807620244020000/TRF2
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06/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/02/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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17/01/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
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17/01/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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16/01/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
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13/01/2025 14:46
Juntada de Petição
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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13/12/2024 13:46
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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13/12/2024 13:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/12/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 12:08
Não Concedida a tutela provisória
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05/12/2024 18:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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27/11/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 17:02
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJRIO42F para RJRIO07S)
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22/11/2024 17:02
Alterado o assunto processual
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22/11/2024 16:58
Alterado o assunto processual
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08/11/2024 13:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/11/2024 19:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010780-76.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 14, 16
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02/10/2024 18:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50107807620244020000/TRF2
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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02/08/2024 18:31
Juntada de peças digitalizadas
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02/08/2024 18:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50107807620244020000/TRF2
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17/07/2024 17:32
Declarada incompetência
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06/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE03S para RJRIOJE13F)
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20/05/2024 13:16
Declarada incompetência
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20/05/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/05/2024 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO07S para RJRIOJE03S)
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17/05/2024 17:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/05/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 15:57
Declarada incompetência
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08/05/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 18:31
Juntada de Petição
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15/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
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14/04/2024 18:08
Juntada de Petição
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14/04/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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COMPROVANTES • Arquivo
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