TRF2 - 5045251-44.2024.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 19:16
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5045251-44.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCEL VERDE LOPESADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506) DESPACHO/DECISÃO TRATA-SE DE OBRIGAÇÃO APENAS DE PAGAR I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha de cálculos atualizada dos valores que entende devidos em razão da decisão transitada em julgado.
Ressalte-se que a planilha de cálculos deverá conter os seguintes elementos, essenciais ao cadastramento de requisições de pagamento: 1.
O valor principal da condenação; 2.
O valor total dos juros; 3.
O montante total da condenação; 4.
A data de atualização dos valores; 5.
O montante de PSS a ser recolhido; 6.
O total de parcelas a que se refere o cálculo; 7.
A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha; 8.
O Órgão devedor.
Decorrido o prazo sem manifestação, verifica-se que a inércia da parte autora em fornecer os cálculos e elementos necessários à execução da sentença demonstra o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Nesse caso, serão os autos baixados, sem prejuízo de apresentação dos referidos cálculos pela parte autora em momento posterior.
II - Cumprido, dê-se vista ao réu, por 30 (trinta) dias, dos cálculos apresentados pelo autor.
III - Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
IV - Após, proceda-se ao envio ao Tribunal e retornem os autos conclusos para extinção da execução. -
14/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:00
Determinada a intimação
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11/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 12:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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24/06/2025 12:29
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045251-44.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCEL VERDE LOPESADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União a pagar à parte autora o auxílio moradia, correspondente a 30% do valor bruto mensal da bolsa-residência no período de março de 2020 a fevereiro de 2023. -
28/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 13:57
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 12:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/12/2024 17:24
Juntada de Petição
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25/11/2024 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/11/2024 18:19
Despacho
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13/11/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/11/2024 15:46
Juntada de Petição
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25/10/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/10/2024 20:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2024 20:50
Determinada a intimação
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02/09/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2024 13:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/07/2024 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 19:09
Determinada a citação
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08/07/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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