TRF2 - 5000746-98.2025.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 17:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000746-98.2025.4.02.5111/RJAUTOR: NILZA FAGUNDES MORAISADVOGADO(A): MARCELO CHIEREGATO (OAB RJ127816)SENTENÇAPelo exposto, homologo a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Intime-se a APSADJ para o cumprimento do acordo ora homologado, atenta aos parâmetros contidos na proposta de acordo formulada pelo INSS (Evento 32).
Prazo: 10 (dez) dias.
Certificado o trânsito em julgado e cumprida a obrigação de fazer, tendo em vista se tratar de acordo ilíquido, intime-se o INSS para apresentação dos cálculos do valor devido, no prazo de 30 dias. Com a vinda dos cálculos, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não haja impugnação, proceda a Secretaria ao cadastramento do ofício requisitório em favor do beneficiário.
Após o cadastro do requisitório, intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 5º, do art. 7º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Não havendo oposição, voltem para envio do requisitório ao TRF2.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:56
Homologada a Transação
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 33
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20/08/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000746-98.2025.4.02.5111/RJRELATOR: MICHELLE BRANDÃO DE SOUSA PINTOAUTOR: NILZA FAGUNDES MORAISADVOGADO(A): MARCELO CHIEREGATO (OAB RJ127816)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 19/08/2025 - PETIÇÃO -
19/08/2025 11:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000746-98.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: NILZA FAGUNDES MORAISADVOGADO(A): MARCELO CHIEREGATO (OAB RJ127816) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial apresentado, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência e eventual manifestação. -
12/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 13:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-AN para RJANG01F)
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12/08/2025 13:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 20:59
Juntada de Petição
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07/08/2025 10:52
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 09:22
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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09/06/2025 06:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000746-98.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: NILZA FAGUNDES MORAISADVOGADO(A): MARCELO CHIEREGATO (OAB RJ127816) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:30
Perícia designada - <br/>Periciado: NILZA FAGUNDES MORAIS <br/> Data: 07/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ - ANGRA DOS REIS - Rua Doutor José Watanabe, 55/101, Parque das Palmeiras - Angra dos Reis - CEP: 23906-220 <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
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05/06/2025 13:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJANG01F para CEPERJA-AN)
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05/06/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 10:04
Juntado(a)
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05/06/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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