TRF2 - 5006193-31.2024.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*17-39 processada no TRF2 com o no. 51788900920254029666/TRF (CARLOS RENATO NEPOMUCENO)
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006193-31.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: CARLOS RENATO NEPOMUCENOADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se ao envio da RPV/Precatório ao Tribunal.
Com o processamento da requisição no TRF2, e lançado nestes autos o evento Requisição de pagamento enviada ao Tribunal, a RPV/Precatório receberá o respectivo número de tramitação administrativa do pagamento na Presidência do Tribunal.
De acordo com o art. 17 da Lei 10.259/01, em caso de requisição de pequeno valor, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.
Em se tratando de precatório, estabelece o §5º do art. 100 da CF que é obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Quanto ao saque das requisições, ressalto que este pode ser realizado em quaisquer agências bancárias do banco depositário, devendo ser realizado o acompanhamento do depósito por meio do site: https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Considerando que, a princípio, este Juízo esgotou sua competência, dê-se baixa nos autos, sem prejuízo de eventual requerimento para regularização, caso o depósito não seja feito no prazo devido.
Intime-se. -
18/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 18:27
Decisão interlocutória
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18/09/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 11:33
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*17-39
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18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006193-31.2024.4.02.5005/ESRELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOSREQUERENTE: CARLOS RENATO NEPOMUCENOADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 31/08/2025 - Juntado(a) -
31/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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31/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/08/2025 18:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-39
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24/07/2025 14:05
Despacho
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24/07/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 14:05
Juntada de Petição
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14/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006193-31.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: CARLOS RENATO NEPOMUCENOADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Após, com fulcro no art. 535 do Estatuto Processual Civil, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Por fim, voltem-me os autos conclusos. -
25/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:55
Determinada a intimação
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24/06/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 11:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/06/2025 11:36
Transitado em Julgado
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 10:58
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006193-31.2024.4.02.5005/ESAUTOR: CARLOS RENATO NEPOMUCENOADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a ré a restituir à parte autora, os valores que excedem o teto e foram recolhidos ao INSS em virtude da reclamatória trabalhista nº 0001107-84.2019.5.17.0141 abatendo-se os valores já restituídos ao autor em sede administrativa, respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir da data da retenção/recolhimento do tributo. Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
26/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 23:40
Juntada de Petição
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04/02/2025 14:44
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2025 14:44
Determinada a citação
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04/02/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:06
Determinada a intimação
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19/12/2024 09:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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