TRF2 - 5062073-11.2024.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:50
Baixa Definitiva
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07/06/2025 01:08
Transitado em Julgado
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062073-11.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIA MARIA DE SOUZAADVOGADO(A): PRISCILA DEMETRO FARIA (OAB SP375370)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, e por conseguinte, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 54, Lei 9.099/95).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95).
Não cabe interposição de recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei. n.º 10.259/2001 e Enunciado n.º 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
28/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 13:50
Indeferida a petição inicial
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27/05/2025 01:06
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 16:23
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 21:02
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO40S para RJRIO38F)
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12/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 13:58
Declarada incompetência
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10/03/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 16:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5038449-30.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 10
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10/03/2025 16:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5035224-36.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 11
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23/01/2025 08:02
Juntada de Petição
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20/08/2024 13:37
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/08/2024 12:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/08/2024 11:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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