TRF2 - 5011132-63.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/09/2025 11:22
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
-
23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
28/07/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
-
28/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/07/2025 15:14
Homologada a Transação
-
22/07/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011132-63.2024.4.02.5002/ES AUTOR: FABRICIA LUIZADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. 1.
Ato Ordinatório expedido nos termos da PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00049 de 4 de agosto de 2023 -
18/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
15/07/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/07/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011132-63.2024.4.02.5002/ES AUTOR: FABRICIA LUIZADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora e o INSS intimados para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 5 dias. -
08/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para ESCAC03S)
-
07/07/2025 14:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/07/2025 14:36
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 29
-
23/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
05/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
28/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: FABRICIA LUIZADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da perícia designada (Evento Ato ordinatório praticado perícia designada) e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024:Ao(à) Perito(a)- Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico e, nos casos específicos nos quais não seja adotada tal sistemática, aos quesitos apresentados pelo juízo, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes, desde que deferidos pelo juízo.- Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.- O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, valor estabelecido por cada Central de Perícias.
O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a)- Deverá apresentar ao perito, no momento do exame pericial, documento de identidade com foto e originais de laudos, atestados e prontuários médicos, bem como laudos de exames médicos;- Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem;- Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.- A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.Sobre o exame pericial- O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.- O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.- Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.- O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.- O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
27/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABRICIA LUIZ <br/> Data: 09/06/2025 às 16:30. <br/> Local: SALA MULTIUSO - perícias e audiências - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de I
-
19/05/2025 17:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC03S para CEPCACJA-ES)
-
19/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
23/04/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 21:34
Despacho
-
23/04/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
07/04/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
26/03/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 17:33
Não Concedida a tutela provisória
-
26/03/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 13:52
Determinada a intimação
-
21/02/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/01/2025 08:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/01/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 19:09
Determinada a intimação
-
10/01/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 16:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
16/12/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009626-74.2023.4.02.5103
Roniere Figueiredo Ignacio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009626-74.2023.4.02.5103
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Roniere Figueiredo Ignacio
Advogado: Luiz Felipe Sardenberg Cardoso da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 19:28
Processo nº 5000905-81.2024.4.02.5109
Marcus Biolchini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5054624-02.2024.4.02.5101
Juliana Simoes Barcellos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001037-41.2024.4.02.5109
Alexandre Kuscoski de Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Janine Goncalves de Araujo Eyng
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/01/2025 13:07