TRF2 - 5040868-86.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040868-86.2025.4.02.5101/RJRELATOR: JOSE ARTHUR DINIZ BORGESAUTOR: JOSELINA CALLES MODERNOADVOGADO(A): EUCLECIO CALLES (OAB RJ107023)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 23/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
29/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 12:06
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 15:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:39
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040868-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSELINA CALLES MODERNOADVOGADO(A): EUCLECIO CALLES (OAB RJ107023) DESPACHO/DECISÃO Como ressaltado na decisão do Evento 3, o benefício da gratuidade de justiça constitui exceção dentro do sistema pátrio, com base no princípio constitucional do acesso à justiça, e, sendo assim, deve ser deferido com parcimônia, devendo-se demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Assim, a afirmação de hipossuficiência goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Assim sendo, e considerando que a presunção estabelecida no §3º do art. 99 do NCPC não é absoluta, em não havendo juntada de comprovantes de rendimento atuais ou de isenção do Imposto de Renda, no prazo de 5 (cinco) dias, ou recolhimento das custas devidas, voltem-me conclusos para extinção. -
06/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:32
Determinada a intimação
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04/06/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:34
Determinada a intimação
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07/05/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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