TRF2 - 5003075-50.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:12
Juntada de Petição
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003075-50.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: PATIO RCA REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): RAFAELA DA SILVA ARAUJO (OAB MG218407) DESPACHO/DECISÃO Com o objetivo de facilitar o levantamento dos valores depositados pela parte ré, defiro o requerimento feito no evento 62, DOC1, como autoriza o art. 905 do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Intime-se à agência bancária pertinente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, transfira a importância de R$ 7.493,80 (sete mil quatrocentos e noventa e três reais e oitenta centavos), atualizada até 06/03/2025, e seus acréscimos legais, referente ao levantamento total da conta n. 0555.005.86403673-5, iniciada em 06/03/2025, evento 45, COMP2, para a: Conta Corrente: 00024598-0Agência: 3813Banco: Caixa Econômica FederalTitular: Rosiane Martins da SilvaCPF: *83.***.*72-65 Esta decisão servirá de ofício para cumprimento pela agência supracitada, ficando dispensada a expedição de alvará.
Comprovada a transferência bancária e intimada a parte autora para ciência (cinco dias), dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se. -
01/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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01/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:44
Determinada a intimação
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29/08/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 12:35
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003075-50.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: PATIO RCA REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): RAFAELA DA SILVA ARAUJO (OAB MG218407) DESPACHO/DECISÃO No Evento 55, a parte autora informou dificuldade para comparecer na Agência de Linhares da Caixa Econômica Federal - CEF (0555).
Nesse sentido, para fins de facilitar o levantamento da quantia pela parte autora, intime-se-a para que se manifeste sobre o interesse na transferência dos valores depositados em juízo para a conta informada no Evento 48. Prazo: 10 (dez) dias. -
30/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:12
Determinada a intimação
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30/06/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003075-50.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: PATIO RCA REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): RAFAELA DA SILVA ARAUJO (OAB MG218407) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o pagamento espontâneo efetuado pela Caixa Econômica Federal - CEF, abra-se vista à parte autora da guia de recolhimento, facultando-se-lhe levantar o depósito a título de parcela incontroversa, na forma do §1º do art. 526 do Código de Processo Civil - CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Levando em consideração a prática adotada pelos Juízos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF-2 e visando conceder ainda mais celeridade aos feitos sujeitos ao rito dos Juizados Especiais Federais, autorizo a parte autora a levantar o valor depositado na agência bancária inscrita na guia de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação, cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado, deste despacho e da guia de pagamento, todos devidamente assinados eletronicamente, os quais conferem à sentença força de alvará. A Secretaria deverá efetivar consulta no portal jurídico da Instituição Financeira ou outro meio a fim de confirmar o integral levantamento dos valores depositados judicialmente, em cumprimento ao §4º do artigo 181 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Confirmado o levantamento, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
26/05/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 14:45
Determinada a intimação
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26/05/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 14:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/04/2025 10:05
Juntada de Petição
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07/04/2025 14:07
Transitado em Julgado - Data: 21/03/2025
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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14/03/2025 18:17
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/02/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/02/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 11:19
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/01/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:14
Juntada de Petição
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08/11/2024 17:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01S)
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08/11/2024 17:05
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 08/11/2024 16:40. Refer. Evento 14
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07/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 16
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29/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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21/10/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/10/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/10/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/10/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 12 e 15
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07/10/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/10/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/10/2024 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/10/2024 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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04/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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04/10/2024 13:48
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 08/11/2024 16:40
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04/10/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/10/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/10/2024 10:45
Despacho
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03/10/2024 18:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para BA09048 - PAULO ROCHA BARRA)
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03/10/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 16:13
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJ)
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02/10/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:03
Determinada a intimação
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01/10/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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