TRF2 - 5041394-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041394-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIO DE FREITAS ALMEIDAADVOGADO(A): LUIS FELIPPE OLIMPIO DOS SANTOS (OAB RJ156598)ADVOGADO(A): ARTHUR DOMINGOS NICOLAU DE SOUSA (OAB RJ188991) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, apresente os cálculos de liquidação do julgado.
Cumprido, intime-se o réu, na forma do art. 535 do CPC. tudo feito, volte-me concluso. -
15/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:59
Determinada a intimação
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15/09/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/07/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 00:30
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041394-53.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FLAVIO DE FREITAS ALMEIDAADVOGADO(A): LUIS FELIPPE OLIMPIO DOS SANTOS (OAB RJ156598)ADVOGADO(A): ARTHUR DOMINGOS NICOLAU DE SOUSA (OAB RJ188991)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2.
CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
05/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 13:06
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 18:27
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:31
Juntada de Petição
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13/05/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 16:25
Determinada a citação
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13/05/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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