TRF2 - 5051445-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:20
Juntada de Petição
-
09/09/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051445-26.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SPAZIO REALEADVOGADO(A): CLAUDIO IMBROINISE BITTENCOURT (OAB RJ105915)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A DEMANDA, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal, ao pagamento dos débitos condominiais vencidos e às que se vencerem até o efetivo pagamento, relativos à unidade 506 do Bloco 01 do , respeitada a prescrição quinquenal.
Cada parcela deverá ser corrigida monetariamente na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com incidência de multa de 2% (art. 1.336, §1º, CC/02) e juros de mora de 1% ao mês, contados também desde o vencimento de cada obrigação.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
01/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 13:31
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
18/08/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051445-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SPAZIO REALEADVOGADO(A): CLAUDIO IMBROINISE BITTENCOURT (OAB RJ105915) ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 17, abaixo transcrita: (...) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Estão desde já indeferidos todos e quaisquer pedidos de provas genéricas e/ou sem justificação e deferidos os de prova documental suplementar, desde que nos termos do art. 435 do CPC.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
14/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 09:18
Juntada de Petição
-
06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
31/07/2025 16:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
-
29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051445-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SPAZIO REALEADVOGADO(A): CLAUDIO IMBROINISE BITTENCOURT (OAB RJ105915) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré para, no prazo legal, oferecer resposta e trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001), devendo, na mesma oportunidade, manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação. Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Estão desde já indeferidos todos e quaisquer pedidos de provas genéricas e/ou sem justificação e deferidos os de prova documental suplementar, desde que nos termos do art. 435 do CPC.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
25/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 11:10
Determinada a citação
-
25/07/2025 09:13
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
28/06/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2025 10:00
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 16:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
21/06/2025 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051445-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SPAZIO REALEADVOGADO(A): CLAUDIO IMBROINISE BITTENCOURT (OAB RJ105915) DESPACHO/DECISÃO Considerando o valor atribuído à causa e tendo em vista que os Juizados Especiais Federais possuem competência absoluta para processar e julgar esta lide, na forma do art.3º parágrafo 3º da Lei nº 10.259/2001, intime-se a parte autora para que emende sua petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC, devendo adequar a inicial ao rito da Lei nº 10.259.
Prazo: 15 dias. -
27/05/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2025 14:25
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008791-26.2022.4.02.5102
Ana Batista da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004018-16.2024.4.02.5118
Leonardo Gomes da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/05/2024 19:44
Processo nº 5041394-53.2025.4.02.5101
Flavio de Freitas Almeida
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Arthur Domingos Nicolau de Sousa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5048195-82.2025.4.02.5101
Julio Cesar Dias Gaspar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2025 15:20
Processo nº 5066876-42.2021.4.02.5101
Marcel Levy
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Julio Cesar Morgan Pimentel de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/06/2021 17:00