TRF2 - 5086419-26.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5086419-26.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CARLOS ALEXANDRE BENJAMINRECORRIDO: TANIA CARDOSO DA SILVA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
PRETENSÃO AUTORAL DE INCLUSÃO DO VALOR DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS (TERÇO DE FÉRIAS) E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA, ALÉM DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE TAIS VERBAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL.
RECURSO DO colégio pedro II PELA REFORMA DA SENTENÇA.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.233, FIXOU A SEGUINTE TESE: "O ABONO DE PERMANÊNCIA, DADA SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE, INTEGRA A BASE DE INCIDÊNCIA DAS VERBAS CALCULADAS SOBRE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO, TAIS COMO O ADICIONAL DE FÉRIAS E A GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO)".
DESSE MODO, UMA VEZ JULGADA A MATÉRIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA SISTEMÁTICA DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS, NÃO CABE MAIS NENHUMA DISCUSSÃO DE TAL MATÉRIA NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. RECURSO DO COLÉGIO PEDRO II CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pelo Colégio Pedro II e negar-lhe provimento para manter a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Vencido o Colégio Pedro II na instância recursal, impõe-se condená-lo no pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, na forma do art. 55, caput, segunda parte, da Lei 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei 10.259/2001.
O Colégio Pedro II é isento do pagamento de custas processuais (art. 4º, I, da Lei 9.289/1996).
Esta decisão foi referendada pelos demais juízes integrantes da 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
29/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 10:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 17:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/08/2025 14:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/06/2025 13:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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10/06/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086419-26.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: TANIA CARDOSO DA SILVA COSTAADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) ATO ORDINATÓRIO À ordem da determinação contida na sentença proferida no Evento 40 e tendo em vista o recurso inominado interposto no Evento 45: "[...] Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais com as homenagens de estilo. [...]" -
29/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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07/05/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/05/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/05/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 11:04
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/03/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 14:30
Decisão interlocutória
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11/03/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 12:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/02/2025 09:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: 1.993.530 (STJ)
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14/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/01/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/01/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 15:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/01/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 12:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/01/2025 13:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/12/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/12/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/12/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 14:46
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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04/12/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/12/2024 12:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/11/2024 09:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 09:26
Determinada a citação
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28/11/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 13:45
Determinada a intimação
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24/10/2024 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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