TRF2 - 5126732-63.2023.4.02.5101
1ª instância - 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
29/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
29/07/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
25/07/2025 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL NASCIMENTO ROCHA <br/> Data: 03/10/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
18/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5126732-63.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAFAEL NASCIMENTO ROCHAADVOGADO(A): SEJAINE FERREIRA CERQUEIRA (OAB RJ236516)ADVOGADO(A): ISABEL MIDIA ALCANTARA MARTINS (OAB RJ222373) DESPACHO/DECISÃO Cientes as partes do retorno dos autos, considerando o Acórdão de ev.79 que anulou a sentença de ev.55, determino a realização de perícia em NEUROLOGIA.
Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), de acordo com art. 28 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, combinada com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, a serem pagos após a juntada do laudo (Portaria SEI DIRFO nº 1, da Direção do Foro da SJRJ), devendo o(a) i.
Perito(a) estar ciente de que deverá responder a possíveis indagações ou solicitações de esclarecimento que, porventura, se façam necessárias no decorrer do processo.
Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
Fica a parte autora, desde já, advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder fundamentadamente, não obstante os eventualmente apresentados pelas partes: a) Quais as doenças de que é ou foi portadora a parte autora? b) Essa doença, caso existente, gera ou gerou impedimentos à pessoa periciada? Em caso afirmativo, esclarecer a natureza de tais impedimentos (físico, mental, intelectual ou sensorial). c) Esses impedimentos obstruem a participação da pessoa periciada na sociedade de forma plena e efetiva, em igualdade de condições com as demais pessoas? A resposta a este quesito deverá ser fundamentada, levando-se em consideração a escolaridade, a idade, a condição sociocultural e psicológica da parte autora, bem como o estágio da situação impeditiva, além de outras barreiras que o perito apurar em sua avaliação técnica d) É possível estimar a época em que a deficiência e/ou os impedimentos passaram a se manifestar, impedindo a participação da pessoa periciada de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? e) A deficiência e/ou os impedimentos possuem caráter definitivo ou temporário? Em caso de serem temporários, declinar o prazo provável de sua cessação. f) A parte autora é capacitada para os atos da vida civil? g) Há outras informações, inclusive sobre doenças/impedimentos diversos dos mencionados na petição inicial, que possam ser úteis à solução da lide? As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001). Com a juntada do laudo pericial , dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 3º, da Resolução nº 558, de 22-05-2007, do CJF. Tudo cumprido, tendo em vista o que dispõe o art. 31 da Lei nº 8.742/93, dê-se vista ao MPF para se manifestar, se for o caso. Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
09/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 18:36
Determinada a intimação
-
09/07/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 12:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJRIO36
-
09/07/2025 12:57
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
17/06/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
02/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/06/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
29/05/2025 21:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 15:10
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
07/05/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
05/05/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 21:20
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 20:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
05/05/2025 19:19
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
24/04/2025 18:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
24/04/2025 18:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
27/02/2025 13:15
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO36 Número: 51267326320234025101/TRF2
-
07/08/2024 17:28
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
23/07/2024 13:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOJE06 -> TRF2
-
23/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
09/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
27/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
12/06/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
12/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2024 16:52
Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2024 15:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/05/2024 15:32
Conclusos para julgamento
-
12/05/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
29/04/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
26/04/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
26/04/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
24/04/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 20:49
Determinada a intimação
-
24/04/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
11/04/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
05/04/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
02/04/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/04/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/03/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2024 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/02/2024 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
27/02/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/02/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/02/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/02/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
23/02/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL NASCIMENTO ROCHA <br/> Data: 18/03/2024 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYA
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/02/2024 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/02/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
08/02/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/02/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 15:48
Não Concedida a tutela provisória
-
06/02/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 10:22
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO31F para RJRIOJE06S)
-
02/02/2024 10:22
Classe Processual alterada
-
02/02/2024 10:22
Alterado o assunto processual
-
01/02/2024 11:40
Despacho
-
30/01/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2023 20:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE06S para RJRIO31F)
-
06/12/2023 20:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
06/12/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/12/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/12/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 15:02
Determinada a intimação
-
06/12/2023 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2023 10:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
06/12/2023 10:33
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/12/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004374-68.2025.4.02.5120
Larissa Cristine Franca de Albuquerque
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5040337-10.2019.4.02.5101
Liliane Maria Trajane de Souza Cavalcant...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2019 12:24
Processo nº 5005340-75.2018.4.02.5120
Caixa Economica Federal - Cef
Ana Carla da Silva Martins Neto
Advogado: Julio Cezar de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/11/2018 13:14
Processo nº 5003134-44.2025.4.02.5120
Raphaela Jesus Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Freitas Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/04/2025 12:27
Processo nº 5126732-63.2023.4.02.5101
Rafael Nascimento Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Isabel Midia Alcantara Martins
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2024 16:14