TRF2 - 5095665-17.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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15/09/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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15/09/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5095665-17.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONABRÉU: ROTA 66 RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): LUIZ EDMUNDO WIENSKOSKI (OAB RJ098963) DESPACHO/DECISÃO Evento 85: Conheço dos embargos declaratórios, vez que tempestivos e presentes os demais requisitos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos do recurso.
Assiste razão à embargante.
Conforme firmado pelo E. STJ no Tema 871: "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais".
Ante o exposto: 1) CONHEÇO dos embargos declaratórios para, no mérito, DAR-LHES provimento, alterando-se a redação do item 3 do evento 81 para: "3) Havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, NOMEIO como perito do Juízo o expert JOELSON ZUCHEN.
Dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art.465, §1º, do CPC.
Após, INTIME-SE o expert da nomeação, para apresentar proposta de honorários, devidamente justificada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a apresentação da proposta de honorários periciais, DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias.
Havendo impugnação, VENHAM-ME os autos conclusos para decidir.
Caso haja a concordância das partes, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais propostos, devendo a parte devedora, ora liquidada, depositar o valor, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 82 e 95 do CPC. Depositado, INTIME-SE o Sr.
Perito para que apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Ressalte-se que o parágrafo 2.º do art. 466 do CPC é claro ao determinar que incumbe ao perito a comunicação aos assistentes técnicos sobre os atos que irão realizar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a fim de que tenham acesso e acompanhem as diligências. No que tange à apresentação de quesitos complementares, DEFIRO, nos termos do art. 469 do CPC, devendo os mesmos ser apresentados durante a diligência. Apresentado o laudo, LIBEREM-SE metade dos honorários fixados e DÊ-SE vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, AO perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2.º, CPC), DANDO-SE vista às partes, em seguida, por 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação ou esclarecida a mesma, LIBEREM-SE os honorários ao perito, mediante alvará judicial. Após, voltem conclusos para sentença de liquidação." 2) DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
12/09/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 11:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/07/2025 07:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5095665-17.2022.4.02.5101/RJ RÉU: ROTA 66 RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): LUIZ EDMUNDO WIENSKOSKI (OAB RJ098963) DESPACHO/DECISÃO DÊ-SE vista ao(s) embargado(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, em dobro para a Fazenda Pública, nos termos do art. 1.023, §2º c/c 183 do CPC.
Após, VOLTEM-ME conclusos para decisão. -
15/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 12:01
Despacho
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14/05/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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13/05/2025 20:36
Juntada de Certidão
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29/04/2025 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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31/03/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 08:52
Despacho
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25/03/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 20:14
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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05/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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23/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2025 18:28
Despacho
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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20/02/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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03/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 14:22
Despacho
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03/02/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2024 23:53
Transitado em Julgado - Data: 18/12/2024
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27/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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16/10/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2024 18:34
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2024 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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10/07/2024 05:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2024 05:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2024 14:48
Juntada de Petição
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18/06/2024 21:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
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14/06/2024 06:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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08/06/2024 01:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/05/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/05/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/05/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 16:11
Despacho
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06/05/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/03/2024 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/03/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/03/2024 13:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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19/02/2024 11:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/02/2024 11:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/02/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/02/2024 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 15:25
Decisão interlocutória
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16/01/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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16/01/2024 13:55
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 27
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16/01/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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12/01/2024 18:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/12/2023 20:04
Juntado(a)
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19/10/2023 12:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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05/10/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2023 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2023 17:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/06/2023 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/06/2023 15:16
Determinada a intimação
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24/05/2023 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2023 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2023 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/03/2023 18:00
Determinada a intimação
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09/03/2023 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2023 11:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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23/01/2023 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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13/01/2023 19:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/01/2023 18:47
Alterado o assunto processual
-
11/01/2023 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/01/2023 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2023 18:54
Decisão interlocutória
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09/01/2023 08:40
Conclusos para decisão/despacho
-
02/01/2023 16:26
Juntada de Petição
-
09/12/2022 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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